quarta-feira, 24 de março de 2010

DISCURSIVA - MPT

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
12º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE
PROCURADOR DO TRABALHO
2ª PROVA ESCRITA – QUESTÕES DISSERTATIVAS
1. O Ministério Público do Trabalho, diante de determinada denúncia anônima, instaura inquérito civil e, logo, inicia a coleta de provas sobre a situação investigada. São obtidos elementos como, por exemplo, o depoimento do investigado, testemunhos, laudos técnicos requisitados e assim por diante. Ao final, tendo em vista ajuizamento de ação civil pública, pergunta-se: as provas obtidas no curso do inquérito civil devem ser repetidas em juízo durante
a instrução? Fundamente. (20 pontos)

2. Um direito subjetivo, previsto expressamente apenas em lei ordinária, pode ser considerado fundamental? Justifique. (20 pontos)

3. É válida norma inserida em contrato individual de trabalho, regulamento de empresa, acordo coletivo ou convenção coletiva que estipule a promoção do empregado por experiência? Explica-se: o empregado promovido exercerá a nova função (com maiores responsabilidades técnicas e aumento salarial) pelo prazo de noventa dias e, após, dependendo do seu desempenho, o empregador poderá tornar definitiva a promoção ou fazer com que o empregado retorne ao posto que ocupava antes da promoção com a correspondente redução salarial. Fundamente a resposta. (20 pontos)

4. O Ministério Público do Trabalho tem atribuição para garantir o respeito quanto à proibição de fabricar, importar, vender, alugar ou usar máquinas e equipamentos que não sejam dotados de dispositivos de partida e parada e de outros que se fizerem necessários para a prevenção de acidentes do trabalho (artigo 184 da CLT)? Explique. (20 pontos)


5. Quanto à proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, seria constitucional uma lei complementar federal que estipulasse parâmetro de indenização inferior ao vigente percentual de 40% (quarenta por cento)? Fundamente. (20 pontos)

SÚMULA TST


SUM-1 PRAZO JUDICIAL (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de in-timação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imedi-ata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir.
Histórico:
Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969