terça-feira, 28 de julho de 2009

IN NOVA 2009 PF TAF

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2009-DGP/DPF, DE 23 DE JULHO DE 2009
Regulamenta a aplicação do exame de
aptidão física nos concursos públicos
para provimento de cargos policiais do
Departamento de Polícia Federal.
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e XII, do art. 35, da
Portaria Ministerial nº 1.825/MJ, de 13.10.2006, publicada na Seção I do DOU nº 198,
de 16.10.2006, e considerando o disposto no inciso IV do art. 8º do Decreto-Lei no
2.320, de 26.01.1987, publicado no DOU de 27.01.1987, e diante da necessidade de
definir os padrões exigidos dos candidatos no exame de aptidão física dos concursos
públicos para provimento de vagas nos cargos policiais, resolve:
Art 1º Estabelecer os critérios e regular a aplicação do exame de aptidão física nos
concursos públicos para provimento de cargos policiais do Departamento de Polícia
Federal.
Parágrafo único. Para efeito desta Instrução Normativa, o exame de aptidão física
consiste no conjunto de testes de aptidão física, de caráter eliminatório, com pontuações
mínima e máxima, realizados em ordem pré-estabelecida por candidatos, habilitados por
atestado médico específico, participantes de concursos públicos para provimento de
vagas nos cargos policiais.
CAPÍTULO I
Das Disposições Iniciais
Art. 2º Os candidatos convocados nos termos do edital do respectivo concurso deverão
submeter-se ao exame de aptidão física, conforme os padrões estabelecidos na presente
Instrução Normativa, tendo em vista a aptidão física necessária para suportar as
exigências do Curso de Formação Profissional e desenvolver as competências técnicas
necessárias para desempenhar com eficácia as atribuições da carreira policial federal a
que concorre.
§ 1º O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente
divulgados em edital específico, munido de atestado médico original ou cópia
autenticada em cartório, específico para tal fim, emitido há, no máximo, quinze dias
anteriores à realização dos testes, com roupa apropriada para prática de educação física,
tais como: camiseta, calção ou bermuda, tênis, traje para banho (natação).
§ 2º Do atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está apto à
prática de atividades físicas e à realização dos testes de aptidão física exigidos no
certame, não sendo aceito o atestado em que não conste esta autorização expressa ou do
qual conste qualquer tipo de restrição.
§ 3º O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato
para a realização do exame de aptidão física. Não será aceita a entrega em outro
momento.
§ 4º O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar
os testes e, consequentemente, eliminado do concurso.
§ 5º Constatada, a qualquer tempo, a desobediência aos §§ 1º, 2º ou 3º deste artigo, o
candidato terá o resultado dos seus testes anulado e assumirá a responsabilidade pelas
consequências do esforço realizado.
§ 6° Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais,
indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, gravidez, etc.), que impossibilitem
a realização dos testes ou diminuam a performance nos testes do exame de aptidão
física dos candidatos, serão desconsiderados, não sendo concedido qualquer tratamento
diferenciado por parte da Administração, mesmo que ocorram durante realização dos
testes.
§ 7º A realização de qualquer exercício preparatório para o exame de aptidão física será
de responsabilidade do candidato.
Art. 3º O exame de aptidão física constará de 4 (quatro) testes especificados a seguir:
I – teste em barra fixa;
II – teste de impulsão horizontal;
III – teste de corrida de 12 (doze) minutos; e
IV – teste de natação (50 metros).
§ 1º O exame de aptidão física obedecerá à ordem prevista na especificação deste artigo
e será aplicado de forma subsequente com intervalo mínimo de 05 (cinco) minutos entre
um e outro.
§ 2º O candidato que não obtiver pontuação mínima em qualquer dos testes do exame
de aptidão física não poderá prosseguir na realização dos demais testes, estando
eliminado e, consequentemente, excluído do concurso público. Não será permitida a
permanência do candidato eliminado no local de prova.
§ 3º O candidato será considerado apto no exame de aptidão física se, submetido a todos
os testes, obtiver o desempenho mínimo de 2 (dois) pontos em cada teste e o somatório
mínimo de 12 (doze) pontos no conjunto dos testes.
§ 4º O candidato será considerado inapto no exame de aptidão física se não obtiver o
desempenho mínimo de 2 (dois) pontos em cada teste e o somatório mínimo de 12
(doze) pontos no conjunto dos testes.
CAPÍTULO II
Descrição dos Testes
Seção I
Teste em Barra Fixa
Art. 4º A metodologia para a preparação e execução do teste em barra fixa, para os
candidatos dos sexos masculino e feminino, obedecerá aos seguintes aspectos:
I – Ao comando “em posição”, o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada
livre (pronação ou supinação) e cotovelos estendidos, podendo receber ajuda para
atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo e
com as barras de sustentação laterais;
II – Ao comando “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até o
queixo ultrapassar a parte superior da barra. Em seguida estenderá novamente os
cotovelos até a posição inicial;
III - A contagem das execuções corretas levará em consideração o seguinte:
a) O movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos;
b) A não extensão total dos cotovelos antes do início de uma nova execução será
considerada um movimento incorreto, não sendo computado no desempenho do
candidato.
Art. 5º Serão concedidas duas tentativas ao candidato. O intervalo mínimo entre a
primeira e a segunda tentativa será de no mínimo 5 (cinco) minutos. Será considerada a
melhor marca obtida pelo candidato entre as duas tentativas.
Parágrafo único. O candidato poderá optar por não realizar a segunda tentativa e, neste
caso, será considerada a pontuação da primeira tentativa.
Art. 6° Não será permitido ao candidato:
I – tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início
das execuções, sendo para tanto permitida flexão dos joelhos;
II – após o início do teste, receber qualquer tipo de ajuda física;
III – utilizar luva(s) ou qualquer outro material para a proteção das mãos;
IV – apoiar o queixo na barra.
Art. 7º O teste será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do artigo
anterior. O desempenho do candidato até o momento da interrupção será considerado
como índice da tentativa.
Art. 8º A barra fixa necessária à aplicação do teste aos candidatos dos sexos masculino e
feminino deverá ter, aproximadamente, 2 (duas) polegadas de diâmetro.
Art. 9º A pontuação do teste em barra fixa, para os candidatos dos sexos masculino e
feminino, será atribuída conforme a tabela a seguir:
Masculino
Número de flexões Pontos
Abaixo de 3 0,00 Eliminado
3 2,00
4 2,33
5 2,67
6 3,00
7 3,33
8 3,67
9 4,00
10 4,33
11 4,67
12 5,00
13 5,33
14 5,67
15 6,00
Feminino
Número de flexões Pontos
Abaixo de 1 0,00 Eliminado
1 2,00
2 3,00
3 4,00
4 5,00
5 6,00
Art. 10 O candidato do sexo masculino que não obtiver o desempenho mínimo de 3
(três) flexões e o candidato do sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo de
1 (uma) flexão estarão eliminados.
Seção II
Teste de Impulsão Horizontal
Art. 11 A metodologia para a preparação e execução do teste de impulsão horizontal,
para os candidatos dos sexos masculino e feminino, obedecerá aos seguintes aspectos:
I – Ao comando “em posição”, o candidato deverá posicionar-se atrás da linha de
medição inicial (5 cm de largura – fazendo parte do valor medido), em pé, estático, pés
paralelos e sem tocar a linha;
II – Ao comando “iniciar”, o candidato saltará à frente com movimento simultâneo dos
pés. A marcação da distância saltada será a partir da linha de medição inicial, a qual será
computada na marcação, até a marca no solo, de qualquer parte do corpo do candidato
que estiver mais próxima da linha;
III – A marcação levará em consideração o seguinte:
a) A última parte do corpo (mais próxima da linha de saída) que tocar o solo será
referência para a marcação;
b) Na aterrissagem com os pés, o calcanhar do pé que estiver mais próximo da linha de
saída será a referência.
Art. 12 Serão concedidas duas tentativas ao candidato. O intervalo mínimo entre a
primeira e a segunda tentativa será de 5 (cinco) minutos. Será considerada a melhor
marca obtida pelo candidato nas duas tentativas.
Parágrafo único. O candidato poderá optar por não realizar a segunda tentativa e, neste
caso, será considerada a pontuação da primeira tentativa.
Art. 13 Não será permitido ao candidato:
I – receber qualquer tipo de ajuda física;
II – utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão;
III – perder o contato de algum dos pés com o solo antes da impulsão;
IV – tocar com o(s) pé(s) a linha de medição inicial (salto “queimado”);
V – projetar o corpo à frente com consequente rolamento.
Art. 14 O salto realizado em quaisquer das condições proibidas no artigo anterior será
contado como tentativa, sendo a distância saltada desconsiderada, e 02 (dois) saltos
realizados nestas condições implicarão na eliminação do candidato.
Art. 15 A pontuação do teste de impulsão horizontal, para os candidatos dos sexos
masculino e feminino, será atribuída conforme as tabelas a seguir:
Distância (metros)
Pontos
Masculino Feminino
Abaixo de 2,14 Abaixo de 1,66 0,00 Eliminado
2,14 a menos de 2,22 1,66 a menos de 1,74 2,00
2,22 a menos de 2,30 1,74 a menos de 1,82 3,00
2,30 a menos de 2,38 1,82 a menos de 1,90 4,00
2,38 a 2,45 1,90 a 1,97 5,00
Acima de 2,45 Acima de 1,97 6,00
Art. 16 O candidato do sexo masculino que não obtiver o desempenho mínimo de 2,14
metros e o candidato do sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo de 1,66
metros estarão eliminados.
Seção III
Teste de Corrida de 12 (doze) Minutos
Art. 17 A metodologia para a preparação e execução do teste de corrida de 12 (doze)
minutos, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, obedecerá aos seguintes
aspectos:
I – o candidato deverá, no tempo de 12 (doze) minutos, percorrer a maior distância
possível. O candidato poderá, durante os 12 (doze) minutos, se deslocar em qualquer
ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;
II – o início e o término do teste serão indicados ao comando da banca examinadora,
emitido por sinal sonoro;
III – após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocando em
sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela banca.
Art. 18 Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste.
Art. 19 Não será permitido ao candidato:
I – uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela banca
examinadora;
II – deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após
finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela banca;
III – dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.
Art. 20 O teste do candidato será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do
artigo anterior, sendo a distância percorrida desconsiderada e implicando na eliminação
do candidato.
Art. 21 O teste de corrida de 12 (doze) minutos deverá ser aplicado em uma pista com
condições adequadas, piso regular e uniforme e marcação escalonada a cada 10 (dez)
metros.
Art. 22 A pontuação do teste de corrida de 12 (doze) minutos, para os candidatos dos
sexos masculino e feminino, será atribuída conforme as tabelas a seguir:
Distância (metros)
Pontos
Masculino Feminino
Abaixo de 2.350 Abaixo de 2.020 0,00 Eliminado
2.350 a 2.440 2.020 a 2.100 2,00
Acima de 2.440 a 2.530 Acima de 2.100 a 2.180 3,00
Acima de 2.530 a 2.620 Acima de 2.180 a 2.260 4,00
Acima de 2.620 a 2.710 Acima de 2.260 a 2.340 5,00
Acima de 2.710 Acima de 2.340 6,00
Art. 23 O candidato do sexo masculino que não alcançar a distância mínima de 2.350
metros e o candidato do sexo feminino que não alcançar a distância mínima de 2.020
metros serão eliminados.
Seção IV
Teste de Natação
Art. 24 A metodologia para a preparação e execução do teste de natação, para os
candidatos dos sexos masculino e feminino, será a seguinte:
I – Ao comando “em posição”, o candidato deverá posicionar-se em pé, fora da piscina;
II – Ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro, o candidato deverá
saltar na piscina e nadar 50 (cinquenta) metros em nado livre, qualquer estilo;
III – na virada será permitido tocar a borda e impulsionar-se na parede;
IV – a chegada dar-se-á quando o candidato tocar, com qualquer parte do corpo, a borda
de chegada.
Art. 25 Serão concedidas duas tentativas ao candidato. O intervalo mínimo entre a
primeira e a segunda tentativa será de 5 (cinco) minutos. Será considerada a melhor
marca obtida pelo candidato nas duas tentativas.
Parágrafo único. O candidato poderá optar por não realizar a segunda tentativa e, neste
caso, será considerada a pontuação da primeira tentativa.
Art. 26 Não será permitido ao candidato:
I – apoiar-se ou impulsionar-se na borda lateral, na parede lateral ou na raia;
II – na virada, parar na borda;
III – apoiar-se no fundo da piscina;
IV – dar ou receber qualquer ajuda física;
V – utilizar qualquer acessório que facilite o ato de nadar, exceto touca e óculos de
natação.
Art. 27 O teste do candidato será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do
artigo anterior, sendo contado como tentativa. Não será computado índice para essa
tentativa e 02 (duas) tentativas realizadas nestas condições implicarão na eliminação do
candidato.
Art. 28 O teste de natação deverá ser realizado em piscina com a extensão de 25 (vinte e
cinco) metros, raiada.
Art. 29 A pontuação do teste de natação, para os candidatos dos sexos masculino e
feminino, será atribuída conforme as tabelas a seguir:
Tempo (segundos)
Pontos
Masculino Feminino
Acima de 41”00 Acima de 51”00 0,00 Eliminado
38”00 a 41”00 47”00 a 51”00 2,00
35”00 a menos de 38”00 43”00 a menos de 47”00 3,00
32”00 a menos de 35”00 39”00 a menos de 43”00 4,00
29”00 a menos de 32”00 35”00 a menos de 39”00 5,00
Abaixo de 29”00 Abaixo de 35”00 6,00
Art. 30 O candidato do sexo masculino que nadar a distância de 50 (cinqüenta) metros
em tempo superior a 41”00 (quarenta e um segundos) e o candidato do sexo feminino
que nadar a mesma distância em tempo superior a 51”00 (cinquenta e um segundos)
serão eliminados.
CAPÍTULO III
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 31 É responsabilidade do candidato manter seu condicionamento físico condizente
com, no mínimo, os desempenhos exigidos para aprovação no exame de aptidão física
até a convocação e durante o Curso de Formação Profissional
Art. 32 Os imprevistos ocorridos durante o exame de aptidão física serão decididos pelo
presidente da banca examinadora.
Art. 33 O exame de aptidão física deverá ser aplicado por uma banca examinadora
presidida por um profissional devidamente registrado no Conselho Regional de
Educação Física (CREF), com habilitação plena em Educação Física e poderá ser
acompanhado por um representante do Serviço de Educação Física da Coordenação de
Ensino da Academia Nacional de Polícia.
Art. 34 O candidato que infringir qualquer proibição prevista nesta Instrução
Normativa, independentemente do resultado dos testes, será eliminado do concurso.
Art. 35 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento da presente Instrução
Normativa.
Art. 36 As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos nesta Instrução Normativa
serão dirimidas pela Diretoria de Gestão de Pessoal (DGP), ouvido o Serviço de
Educação Física da Coordenação de Ensino da Academia Nacional de Polícia.
Art. 37 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a Instrução Normativa nº 03/2004-DGP/DPF, de 18 de março de 2004.
JOAQUIM CLÁUDIO FIGUEIREDO MESQUITA
Delegado de Polícia Federal
Diretor de Gestão de Pessoal

IN PF IDONEIDADE - 2009

1
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2009-DGP/DPF, DE 23 DE JULHO DE 2009
Regulamenta normas de avaliação do
procedimento irrepreensível e da idoneidade
moral inatacável dos candidatos nos concursos
públicos para provimento de cargos policiais do
Departamento de Polícia Federal e dá outras
providências.
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e XII, do art.
35, da Portaria Ministerial nº 1.825/MJ, de 13.10.2006, publicada na Seção I do D.O.U. nº
198, de 16.10.2006, e considerando o disposto no inciso I, do artigo 8o, do Decreto-Lei nº
2.320, de 26.01.1987, e no Decreto nº 1.171, de 22.06.1994, publicado na Seção I do
D.O.U. nº 118 de 23.06.1994, e diante da necessidade de definir normas disciplinares de
avaliação do procedimento irrepreensível e da idoneidade moral inatacável, exigidos dos
candidatos nos concursos públicos para provimento de cargos policiais, resolve:
Art. 1º Estabelecer os critérios da avaliação do procedimento irrepreensível e da
idoneidade moral inatacável dos candidatos inscritos nos concursos públicos para
provimento de cargos policiais no Departamento de Polícia Federal.
Art. 2º O procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável serão
apurados por meio de investigação no âmbito social, funcional, civil e criminal dos
candidatos inscritos nos concursos públicos para provimento de cargos policiais no
Departamento de Polícia Federal.
Art. 3º A investigação de que trata o artigo 2º desta Instrução Normativa,
é atribuição da Diretoria de Gestão de Pessoal e será realizada pela Coordenação de
Recrutamento e Seleção, por meio da Unidade de Inteligência Policial da Academia
Nacional de Polícia, com a participação imprescindível das Unidades Centrais e das
Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal.
Art. 4º A investigação terá início por ocasião da inscrição do candidato no
concurso público e terminará com o ato de nomeação.
Art. 5º O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha de
Informações Confidenciais – FIC, na forma do modelo disponibilizado.
Parágrafo Único. Durante todo o período do concurso público, o candidato
deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar formal e
circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação, nos termos do
edital do respectivo concurso.
2
Art. 6º O candidato deverá apresentar, em momento definido em edital de
convocação específico, os originais dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao
prosseguimento no certame:
I- certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da Jurisdição onde
reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos:
a) da Justiça Federal;
b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
c) da Justiça Militar Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino;
d) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para as
candidatas do sexo feminino;
II- certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
III- certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde
reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
IV- certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde
reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
§ 1º Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 (noventa)
dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico
constante da mesma.
§ 2º Serão desconsiderados os documentos rasurados.
§ 3º O DPF poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação, outros
documentos necessários para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e
situações envolvendo o candidato.
Art. 7º São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade
moral inatacável do candidato:
a) habitualidade em descumprir obrigações legítimas;
b) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e
desabonadores antecedentes criminais;
c) vício de embriaguez;
d) uso de droga ilícita;
e) prostituição;
f) prática de ato atentatório à moral e aos bons costumes;
g) respondendo ou indiciado em inquérito policial, envolvido como autor em
termo circunstanciado de ocorrência, ou respondendo a ação penal ou a
procedimento administrativo-disciplinar;
h) demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, no
exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e
indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base
em legislação especial;
i) demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista;
j) existência de registros criminais;
k) declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa.
Art. 8º Será passível de eliminação do concurso público, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis, o candidato que:
I- deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos nos artigos 5º e 6º
desta Instrução Normativa, nos prazos estabelecidos nos editais específicos;
II- apresentar documento ou certidão falsos;
3
III- apresentar certidão com expedição fora do prazo previsto no parágrafo 1º
do artigo 6º desta Instrução;
IV- apresentar documentos rasurados;
V- tiver sua conduta enquadrada em qualquer das alíneas previstas no art. 7º
desta Instrução Normativa;
VI- tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do
preenchimento da FIC ou de suas atualizações.
§ 1º É constituída a Comissão de Investigação Social, composta por um
presidente, o titular da Coordenação de Recrutamento e Seleção, e mais seis membros,
representantes da DPLAC/COREC, da COEN/ANP, da CAESP/ANP, da ASI/ANP, da
COAIN/COGER e da DICINT/DIP, com a finalidade de:
I- promover à apreciação das informações, indicando infrigência de qualquer
dos dispositivos elencados no artigo 7º desta Instrução Normativa, ou contendo dados
merecedores de maiores esclarecimentos;
II- deliberar por notificar candidato, o qual deverá apresentar defesa no prazo
de 5 (cinco) dias úteis;
III- analisar e julgar defesa escrita de candidato, fundamentando, expondo os
argumentos de fato e de direito, em ata a ser lavrada pelo secretário, que será assinada
pelos integrantes da Comissão.
§ 2º Caso o Comissão decida pela exclusão do candidato, este será devidamente
cientificado.
§ 3º Será publicada em edital a relação dos candidatos eliminados do concurso
público com base nesta Instrução Normativa.
Art. 9º As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos nesta Instrução
Normativa serão dirimidas pela Direção de Gestão de Pessoal do Departamento de Polícia
Federal, ouvida a Coordenação de Recrutamento e Seleção.
Art. 10 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a IN nº 001/2004-DGP/DPF, 18.03.2004, bem como as disposições em
contrário.
JOAQUIM CLAUDIO FIGUEIREDO MESQUITA
Delegado de Polícia Federal
Diretor de Gestão de Pessoal

NI EXAME MÉDICO PF NOVO CONCURSO 2009

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2009-DGP/DPF, DE 23 DE JULHO DE 2009
Regulamenta os critérios para o Exame
Médico nos concursos públicos para
provimento de cargos policiais do
Departamento de Polícia Federal, assim
como para a posse no cargo, e dá outras
providências.
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e XII, do art. 35, da
Portaria Ministerial nº 1.825/MJ, de 13.10.2006, publicada na Seção I do D.O.U. nº 198, de
16.10.2006, e considerando o disposto no inciso II, do art. 8º, do Decreto-Lei nº 2.320, de
26.01.1987, e no inciso VII do artigo 9º da Lei nº 4.878, de 03 de dezembro de 1965, e
diante da necessidade de definir os padrões exigidos dos candidatos no exame médico dos
concursos públicos para provimento de cargos policiais, resolve:
Art. 1º Estabelecer os critérios para o exame médico nos concursos públicos para
provimento de cargos policiais do Departamento de Polícia Federal – DPF e para a posse no
cargo.
CAPÍTULO I
Do Exame Médico
Art. 2º O exame médico será composto de avaliação médica, realizada por junta médica, de
exames laboratoriais e de exames complementares.
Art. 3º Os candidatos convocados para exame médico deverão comparecer aos locais
previamente indicados, conforme os editais específicos, para avaliação médica, munidos dos
exames laboratoriais e dos exames complementares.
Seção I
Da Avaliação Médica
Art. 4º A avaliação médica será realizada por junta médica, a qual deverá consignar,
objetivamente, os dados observados na respectiva ficha médica, constante do anexo a esta
Instrução Normativa.
§ 1º A critério da junta médica, poderá ser solicitado ao candidato a realização de outros
exames laboratoriais e complementares, que deverão ser apresentados no prazo de até 10
(dez) dias e às suas expensas.
§ 2º Se na análise do exame clínico, dos exames laboratoriais e complementares for
evidenciada alguma alteração clínica, a junta médica deverá determinar se a mesma é:
I – compatível ou não com o cargo pretendido;
II – potencializada com as atividades a serem desenvolvidas;
III – determinante de frequentes ausências;
IV – capaz de gerar atos inseguros que venham a colocar em risco a segurança do candidato
ou de outras pessoas;
V – potencialmente incapacitante a curto prazo.
§ 3º Evidenciadas quaisquer das alterações descritas no parágrafo 2º, o candidato será
considerado inapto.
Seção II
Dos Exames Laboratoriais
Art. 5º Durante a avaliação médica deverão ser apresentados pelos candidatos os seguintes
exames laboratoriais:
a) sangue: hemograma completo, glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, colesterol total e
frações, transaminases (TGO/TGP), bilirrubinas, Machado Guerreiro, VDRL, sorologia para
hepatite B e C, ABO-Rh;
b) urina: EAS;
c) fezes: parasitológico de fezes;
d) toxicológicos: para maconha e metabólicos do Q 9 THC, cocaína e anfetaminas (inclusive
metabólicos e derivados), merla, solventes, hidrocarbonetos, opiáceos e psicofármacos.
Parágrafo Único. Ao inscrever-se no certame, o candidato autoriza a coleta de material para
realização de outros exames antidrogas, a qualquer tempo, no interesse do Departamento de
Polícia Federal.
Seção III
Dos Exames Complementares
Art. 6º No decorrer da avaliação médica deverão ser apresentados pelos candidatos os
seguintes exames complementares:
I – neurológico: eletroencefalograma (EEG) digital com mapeamento, laudo e avaliação
clínica neurológica realizada pelo especialista.
II – cardiológicos, todos com laudo:
a) avaliação clínica cardiológica realizada pelo especialista;
b) eletrocardiograma;
c) ecocardiograma bidimensional com Doppler;
III - pulmonar:
a) RX de tórax PA e perfil esquerdo, com laudo;
b) prova de função pulmonar;
IV – oftalmológicos: avaliação oftalmológica pelo especialista, considerando:
a) acuidade visual sem correção;
b) acuidade visual com correção;
c) tonometria;
d) biomicroscopia;
e) fundoscopia;
f) motricidade ocular;
g) senso cromático.
V – otorrinolaringológicos:
a) avaliação clínica otorrinolaringológica realizada pelo especialista;
b) audiometria tonal.
VI – raio X de coluna lombar AP e perfil, com laudo.
VII – ecografia de abdome total.
CAPITULO II
Dos Resultados do Exame Médico
Art. 7º São condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato no concurso
público, bem como para a posse no cargo:
I – cabeça e pescoço:
a) tumores malignos na área de cabeça e pescoço;
b) alterações estruturais da glândula tireoide associadas ou não a sinais e sintomas de
hipertireoidismo;
c) deformidades congênitas ou cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio
funcional na área de cabeça e pescoço.
II - ouvido e audição:
a) perda auditiva maior que 25 (vinte e cinco) decibéis nas frequências de 500, 1000 e 2000
Hz (hertz);
b) perda auditiva maior que 30 (trinta) decibéis isoladamente nas frequências de 500, 1000 e
2000 Hz (hertz);
c) otosclerose;
d) labirintopatia;
e) otite média crônica.
III - olhos e visão:
a) acuidade visual a 6 (seis) metros: avaliação de cada olho separadamente;
b) acuidade de visual com correção: serão aceitos, 20/20 em ambos os olhos e até 20/20 em
um olho e 20/40 no outro;
c) motilidade ocular extrínseca: as excursões oculares devem ser normais;
d) senso cromático: serão aceitos até 3 (três) interpretações incorretas no teste completo;
e) pressão intra-ocular: fora dos limites compreendidos entre 10 a 18 mmHg;
f) cirurgia refrativa: será aceita desde que tenha resultado na visão mínima necessária à
aprovação;
g) infecções e processos inflamatórios crônicos, ressalvadas as conjuntivites agudas e
hordéolo;
h) ulcerações, tumores, exceto o cisto benigno palpebral;
i) opacificações corneanas;
j) sequelas de traumatismos e queimaduras;
k) doenças congênitas e adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais (estrabismo superior
a 10 D prismática);
l) ceratocone;
m) lesões retinianas, retinopatia diabética;
n) glaucoma crônico com alterações papilares e/ou campimétricas, mesmo sem redução da
acuidade visual;
o) doenças neurológicas ou musculares;
p) discromatopsia completa.
IV - boca, nariz, laringe, faringe, traquéia e esôfago:
a) anormalidades estruturais congênitas ou não;
b) desvio acentuado de septo nasal;
c) mutilações, tumores, atresias e retrações;
d) fístulas congênitas ou adquiridas;
e) infecções crônicas ou recidivantes;
f) deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição;
g) fenda palatina;
h) lábio leporino.
V - pele e tecido celular subcutâneo:
a) infecções bacterianas ou micóticas crônicas ou recidivantes;
b) micoses profundas;
c) parasitoses cutâneas extensas;
d) eczemas alérgicos cronificados ou infectados;
e) expressões cutâneas das doenças autoimunes;
f) ulceraças, edemas ou cicatrizes deformantes que poderão vir a comprometer a capacidade
funcional de qualquer segmento do corpo;
g) hanseníase;
h) psoríase;
i) eritrodermia;
j) púrpura;
k) pênfigo: todas as formas;
l) úlcera de estase, anêmica, microangiopática, arteriosclerótica e neurotrófica;
m) colagenose - lupus eritematoso sistêmico, dermatomiosite, esclerodermia;
n) paniculite nodular - eritema nodoso;
o) neoplasia maligna.
VI - sistema pulmonar:
a) distúrbio da função ventilatória pulmonar de qualquer natureza - asma, enfisema
pulmonar, etc;
b) tuberculose ativa pulmonar e em qualquer outro órgão;
c) sarcoidose;
d) pneumoconiose;
e) tumores benignos ou malignos do pulmão ou pleura;
f) pneumotórax;
g) RX de tórax: deverá ser normal, investigando-se a área cardíaca, exceto se insignificantes
e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.
VII - sistema cardiovascular:
a) doença coronariana;
b) miocardiopatias;
c) hipertensão arterial sistêmica, mesmo que em tratamento;
d) hipertensão pulmonar;
e) cardiopatia congênita, ressalvada a CIA, a CIV e a PCA corrigidos cirurgicamente, e a
valva aórtica bicúspide, que não promovam repercussão hemodinâmica;
f) valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso de valva mitral com ausência de repercussão
funcional;
g) pericardite;
h) arritmia cardíaca complexa;
i) insuficiência venosa periférica (varizes profundas);
j) linfedema;
k) fístula artério-venosa;
l) angiodisplasia;
m) arteriopatia oclusiva crônica - arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante,
arterites;
n) arteriopatia não oclusiva – aneurismas, mesmo após correção cirúrgica;
o) arteriopatia funcional - doença de Reynaud, acrocianose, distrofia simpáticoreflexa;
p) síndrome do desfiladeiro torácico.
VIII - abdome e trato instestinal:
a) hérnia da parede abdominal com protusão do saco herniário à inspeção ou palpação;
b) visceromegalias;
c) formas graves de esquistossomose e outras parasitoses (ex: doença de Chagas, calazar,
malária, amebíase extra-intestinal);
d) história de cirurgia significativa ou ressecção importante (apresentar relatório cirúrgico,
descrevendo o que foi realizado no ato operatório);
e) doenças hepáticas e pancreáticas;
f) lesões do trato gastrointestinal ou distúrbios funcionais, desde que significativos;
g) tumores benignos e malignos;
h) doenças inflamatórias intestinais;
i) obesidade mórbida.
IX- aparelho genito-urinário:
a) anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias;
b) uropatia obstrutiva - estenose de uretra, litíase urinária recidivante;
c) prostatite crônica;
b) rim policístico;
c) insuficiência renal de qualquer grau;
d) nefrite interticial;
e) glomerulonefrite;
f) sífilis secundária latente ou terciária;
g) varicocele e/ou hidrocele em fase de indicação cirúrgica;
h) orquite e epidemite crônica;
i) criptorquidia;
j) urina: sedimentoscopia e elementos anormais; cilindruria, proteinúria (++), hematúria
(++), glicosúria, atentando-se para a proteinúria e hematúria de candidatos de sexo feminino
em época menstrual (normal);
k) a existência de testículo único na bolsa não é incapacitante desde que a ausência do outro
não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é incapacitante.
X - aparelho osteomioarticular:
a) doença infecciosa óssea e articular (osteomielite);
b) alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;
c) alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e
inferiores;
d) escoliose desestruturada e descompensada, apresentando mais de 10º Cobb, com
tolerência de até 3º;
e) lordose acentuada, com mais de 48º Ferguson (com radiografia em posição ortostática e
descalço);
f) hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º Cobb e com acunhamento de
mais de 5º em três corpos vertebrais consecutivos;
g) “genu recurvatum” com mais de 5º além da posição neutra em RX lateral, decúbito dorsal
com elevação ao nível do calcâneo de 10cm em situação de relaxamento;
h)“genu varum” que apresente distância bicondilar superior a 7cm, cujas radiografias
realizadas em posição ortostática com carga, evidencie 5º, com tolerância de mais ou menos
3º, no sexo masculino, no eixo anatômico;
i)“genu valgum” que apresente distância bimaleolar superior a 7cm, cujas radiografias
realizadas em posição ortostática com carga, evidenciem 5º no sexo masculino, no eixo
anatômico;
j) discrepância no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame,
encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm (0,10), constatado através de
escanometria dos membros inferiores;
k) espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos);
l) discopatia, laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar
do espaço intervertebral; presença de material de síntese, exceto quando utilizado para
fixação de fraturas, desde que estas estejam consolidadas, sem nenhum déficit funcional do
segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; artrodese em qualquer
articulação;
m) próteses articulares de qualquer espécie;
n) doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas,
inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; casos duvidosos deverão ser
esclarecidos por parecer especializado;
o) luxação recidivante de qualquer articulação, inclusive ombros; frouxidão ligamentar
generalizada ou não; instabilidades em qualquer articulação;
p) fratura viciosamente consolidada, pseudoartrose;
q) doença inflamatória e degenerativa ósteo-articular, incluindo as necroses avasculares em
quaisquer ossos e as osteocondrites e suas sequelas;
r) artropatia gotosa, contraturas musculares crônicas, contratura de dupuytren;
s) tumor ósseo e muscular;
t) distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivo,
incluindo tendinopatias em membros superiores e inferiores;
u) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés (pé calvo, pé plano rígido, hálux-valgo,
hálux-varo, hálux-rígidus, sequela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou
não, calosidade aquiléia, dedo extra-numerário, coalisões tarsais);
v) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das
extremidades;
w) qualquer diminuição da amplitude do movimento em qualquer articulação dos membros
superiores e inferiores, da coluna vertebral ou pelve;
XI - doenças metabólicas e endócrinas:
a) "diabetes mellitus";
b) tumores hipotalâmicos e hipofisários;
c) disfunção hipofisária e tiroideana sintomática;
d) tumores da tiroide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida;
e) tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas;
f) hipogonadismo primário ou secundário;
g) distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina;
h) erros inatos do metabolismo;
i) desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica;
j) doença metabólica.
XII - sangue e órgãos hematopoiéticos:
a) anemias, exceto as carenciais;
b) doença linfoproliferativa maligna - leucemia, linfoma;
c) doença mieloproliferativa - mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera;
d) hiperesplenismo;
e) agranulocitose;
f) distúrbios hereditários da coagulação e da anticoagulação e deficiências da anticoagulação
(trombofilias).
XIII - doenças neurológicas:
a) infecção do sistema nervoso central;
b) doença vascular do cérebro e da medula espinhal;
c) síndrome pós-traumatismo crânio-encefálico;
d) distúrbio do desenvolvimento psicomotor;
e) doença degenerativa e heredodegenerativa, distúrbio dos movimentos;
f) distrofia muscular progressiva;
g) doenças desmielinizantes e esclerose múltipla;
h) epilepsias e convulsões;
i) eletroencefalograma digital com mapeamento: fora dos padrões normais.
XIV - doenças psiquiátricas:
a) transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas;
b) esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes;
c) transtornos do humor;
d) transtornos neuróticos;
e) transtornos de personalidade e de comportamento;
f) retardo mental.
XV- doenças reumatológicas:
a) artrite reumatóide;
b) vasculites sistêmicas primárias e secundárias (granulomatose de Wegener, poliangiite
microscópica, síndrome de Churg-Strauss, poliarterite nodosa, doença de Kawasaki, arterite
de Takayasu), arterite de células gigantes, púrpura de Henoch-Shölein;
c) lúpus eritromatoso sistêmico;
d) fibromialgia;
e) síndrome de Sjögren;
f) síndrome de Behçet;
g) síndrome de Reiter;
h) espondilite anquilosante.
XVI - tumores e neoplasias:
a) qualquer tumor maligno;
b) tumores benignos dependendo da localização, repercussão funcional e potencial
evolutivo.
CAPÍTULO III
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 8º Os exames laboratoriais e complementares mencionados nesta Instrução Normativa
deverão ser realizados às expensas do candidato e neles deverá constar o nome completo do
candidato, que deverá ser conferido quando da avaliação médica.
Art. 9º Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato,
deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de
classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a
inobservância ou a omissão do referido número.
Art. 10 Os exames laboratoriais e complementares terão validade de 180 (cento e oitenta)
dias.
Art. 11 Em obediência ao art. 6º, alínea c do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987,
ao art. 9º, inciso VI da Lei nº 4.878, de 03 de dezembro de 1965, ao art. 14 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, o candidato poderá ser submetido a avaliações médicas
complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação
Profissional.
Art. 12 Caso o candidato seja considerado inapto, a junta deverá fundamentar tal inaptidão,
nos termos do parágrafo 2º do artigo 4º desta Instrução Normativa.
Art. 13 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento da presente Instrução Normativa.
Art. 14 0 exame médico poderá ser acompanhado por um médico do Serviço de Inspeção e
Assistência Médica da Coordenação de Recursos Humanos (SIMED/CRH).
Art. 15 As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos nesta Instrução Normativa
serão dirimidas pela Diretoria de Gestão de Pessoal, ouvido o Serviço de Inspeção e
Assistência Médica da Coordenação de Recursos Humanos (SIMED/CRH).
Art. 16 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a Instrução Normativa nº 002-DGP/DPF, de 18.03.2004, assim como as
disposições em contrário.
JOAQUIM CLAUDIO FIGUEIREDO MESQUITA
Delegado de Polícia Federal
Diretor de Gestão de Pessoal
ANEXO
FICHA MÉDICA
I – IDENTIFICAÇÃO
a) NOME ______________________________________________________________________________________________________
b) INSCRIÇÃO / CARGO________________________________________________________________________________________
c) IDADE_________ d) SEXO_________________ e) ESTADO CIVIL_________________________________________________
f) IDENTIDADE Nº ___________________________ g) ÓRGÃO EXPEDIDOR/ UF _________________________________________
g) CPF Nº ___________________________
II – BIOMETRIA
a) EXAMES LABORATORIAIS
___HEMOGRAMA COMPLETO ___CREATININA ___ABO+RH ___URINAS (EAS)
___GLICOSE ___COLESTEROL ___ BETA-HCG ___PARASITOLÓGICO
___URÉIA ___MACHADO GUERREIRO ___BILIRRUBINAS ___TOXICOLÓGICO
___ÁCIDO ÚRICO ___VDRL ___TGP/TGO ___OUTROS
b) EXAMES COMPLEMENTARES
___ELETROENCEFALOGRAMA (EEG) ___OFTALMOLÓGICOS
___ELETROCARDIOGRAMA (ECG) ___OTORRINOLARINGOLÓGICOS
___ECOCARDIOGRAMA ___AUDIOMETRIA TONAL
___ RX TORAX ___PROVA DE FUNÇÃO PULMONAR
___ ECOGRAFIA DE ABDOME TOTAL
III – RELAÇÃO DOS EXAMES LABORATORIAIS / COMPLEMENTARES ALTERADOS
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
IV – ECTOSCOPIA
a) PESO________________ b) ALTURA____________
c) BIOTIPO______________________________________________________________________________________________
d) DEFEITOS FÍSICOS_____________________________________________________________________________________
e) DEFORMAÇÕES_______________________________________________________________________________________
f) ALTERAÇÕES DA FALA E DA MÍMICA____________________________________________________________________
g) ALTERAÇÕES DA MARCHA_____________________________________________________________________________
h) USO DE PRÓTESES______________________________________________________________________________________
i) OBSERVAÇÕES ________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
V – ANAMNESE GERAL
a) SINTOMATOLOGIA____________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
b) ANTECEDENTES PESSOAIS
1 - DOENÇAS E CIRURGIAS ANTERIORES___________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
2 HÁBITOS ______________________________________________________________________________________________
3 ACIDENTES EM SERVIÇO/DOENÇAS PROFISSIONAIS_______________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
c) ANTECEDENTES FAMILIARES ____________________________________________________________________________
d) OBSERVAÇÕES _______________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
VI – EXAME DO APARELHO CARDIOVASCULAR
a) FREQUENCIA CARDÍACA ______________________________________________________________________________
b) PRESSÃO ARTERIAL____________________________________________________________________________________
c) AUSCULTA CARDÍACA_________________________________________________________________________________
d) VASCULOPATIAS______________________________________________________________________________________
e) OBSERVAÇÕES________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
VII – EXAME DO APARELHO RESPIRATÓRIO
a) FREQUENCIA RESPIRATÓRIA____________________________________________________________________________
b) AUSCULTA PULMONAR_________________________________________________________________________________
c) OBSERVAÇÕES _______________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
VIII – EXAME DO SISTEMA NEUROLÓGICO
a) LAUDO DO EXAME NEUROLÓGICO ____________________________________________________________________
b) OBSERVAÇÕES _______________________________________________________________________________________
IX – EXAME DO APARELHO DIGESTIVO E ABDÔMEM
a) DENTES_______________________________________________________________________________________________
b) OROFARINGE_________________________________________________________________________________________
c) PALPAÇÃO E PERCUSSÃO DO ABDÔMEM
1 – VISCEROMEGALIAS______________________________________________________________
2 – HÉRNIAS________________________________________________________________________
3 – VARICOCELE ___________________________________________________________________
4 – HIDROCELE_____________________________________________________________________
5 – GRAVIDEZ _____________________________________________________________________
d) OBSERVAÇÕES________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________
X – EXAME DO APARELHO OSTEOMUSCULAR
a) DESVIO DA COLUNA VERTEBRAL___________________________________________________
b) ARTROPATIAS_____________________________________________________________________
d) OSTEOPATIAS______________________________________________________________________
e) OBSERVAÕES______________________________________________________________________
XI – DIAGNÓSTICO DO EXAME CLÍNICO
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
MÉDICO__________________________________________CRM______________
MÉDICO__________________________________________CRM______________
LOCAL____________ DATA ____________
XII – PARECER FINAL DOS EXAMES CLÍNICOS / LABORATORIAIS / COMPLEMENTARES
a) O CANDIDATO ESTÁ ___APTO ___INAPTO
b) JUSTIFICATIVA DA INAPTDÃO (conforme parágrafo 2º do artigo 4º desta IN) _____________________________
_________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
MÉDICO____________________________________________CRM______________
MÉDICO____________________________________________CRM______________
MÉDICO____________________________________________CRM______________
LOCAL__________ DATA___________

NOVA IN PF PSICOLÓGICA

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJ – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2009 – DGP/DPF, DE 23 DE JULHO DE 2009
Regulamenta a avaliação psicológica nos
concursos públicos para provimento de cargos
policiais do Departamento de Polícia Federal.
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e XII, do art. 35, da
Portaria Ministerial n° 1.825/MJ, de 13.10.2006, publicada na Seção I do DOU n° 198, de
16.10.2006, e considerando o disposto no inciso III do art. 8° do Decreto-Lei n° 2.320, de
26.01.1987, publicado no DOU de 27.01.1987, no inciso VII do artigo 9º da Lei nº 4.878,
de 03 de dezembro de 1965, publicada no DOU de 06.12.1965, assim como na Resolução
nº 01/2002, de 19.04.2002, do Conselho Federal de Psicologia, resolve:
Art. 1º Regulamentar a avaliação psicológica nos concursos públicos para provimento de
cargos policiais do Departamento de Polícia Federal.
Parágrafo único. Para efeitos desta Instrução considera-se avaliação psicológica o processo
realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos científicos, que permite
identificar aspectos psicológicos do candidato compatíveis com o perfil profissiográfico
exigido para o cargo pretendido.
Art. 2º A avaliação psicológica, de caráter unicamente eliminatório, é uma das fases da
primeira etapa dos concursos públicos para provimento de cargos policiais do
Departamento de Polícia Federal.
Art. 3º A avaliação psicológica será realizada com base nos perfis profissiográficos dos
cargos policiais integrantes do Departamento de Polícia Federal.
Parágrafo único. O perfil profissiográfico tem por objetivo reunir e fornecer informações
sobre os vários fatores considerados determinantes ao exercício do cargo, tais como:
tarefas, requisitos, restrições e necessidades do cargo.
Art. 4º A avaliação psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e/ou individual de
instrumentos para aferir requisitos do cargo, ou seja, características de personalidade,
capacidade intelectual e habilidades específicas, definidos em consonância com o perfil
profissiográfico estabelecido para cada cargo.
Art. 5º A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por
membros regularmente inscritos em Conselho Regional de Psicologia.
Art. 6º A banca examinadora deverá utilizar testes psicológicos validados em nível nacional
e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, em conformidade com a Resolução CFP
N.º 002/2003.
Art. 7º O resultado da avaliação psicológica será obtido por meio da análise conjunta dos
instrumentos psicológicos utilizados, os quais deverão ser relacionados ao perfil
profissiográfico do cargo pretendido.
Art. 8º O candidato será considerado recomendado ou não-recomendado na avaliação
psicológica.
§ 1º Será considerado recomendado o candidato que apresentar características de
personalidade, capacidade intelectual e habilidades específicas de acordo com o perfil
exigido para o exercício do cargo pretendido.
§ 2º Será considerado não-recomendado o candidato que não apresentar características de
personalidade, capacidade intelectual e/ou habilidades específicas de acordo com o perfil
exigido para o exercício do cargo pretendido.
§ 3º A não-recomendação na avaliação psicológica não significará, necessariamente,
incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade, indicando apenas
que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do cargo pretendido.
Art. 9º Será eliminado do concurso público o candidato não-recomendado na avaliação
psicológica ou que não tenha sido avaliado em razão do não comparecimento nas datas e
horários estabelecidos em edital específico.
Art. 10. A publicação do resultado da avaliação psicológica listará apenas os candidatos
recomendados, em obediência ao que preceitua o artigo 6º da Resolução nº 01/2002, do
Conselho Federal de Psicologia.
Art. 11. Será assegurado ao candidato não-recomendado conhecer as razões que
determinaram a sua não-recomendação, bem como a possibilidade de interpor recurso.
§ 1º Na sessão de conhecimento das razões da não-recomendação, o candidato, se assim
desejar, poderá ser assessorado por psicólogo contratado, devidamente inscrito em
Conselho Regional de Psicologia.
§ 2º Não será permitida ao candidato, nem ao psicólogo contratado, a retirada ou
reprodução dos testes psicológicos.
§ 3º O psicólogo contratado somente poderá ter acesso à documentação pertinente à
avaliação psicológica do candidato na presença de um psicólogo integrante da banca
examinadora.
Art. 12. Em obediência ao art. 6º, alíneas c e f, ao art. 8º, inciso III, do Decreto-Lei nº
2.320, de 26 de janeiro de 1987, ao art. 9º, incisos VI e VII da Lei nº 4.878, de 03 de
dezembro de 1965, ao art. 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o candidato
poderá ser submetido a avaliações psicológicas complementares, de caráter unicamente
eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, caso apresente comportamentos
incompatíveis e/ou inadequados com o exercício do cargo pretendido.
Art. 13. As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos nesta Instrução serão
decididos pela Diretoria de Gestão de Pessoal, ouvida a Coordenação de Recrutamento e
Seleção.
Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM CLÁUDIO FIGUEIREDO MESQUITA
Delegado de Polícia Federal
Diretor de Gestão de Pessoal