sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

LEI Nº 11.890, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008

DOU Nº 251, sexta-feira, 26 de dezembro de 2008 SEÇÃO 1 PÁGINA 15
LEI Nº 11.890, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Auditoria da
Receita Federal do Brasil e Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei no 10.910, de 15 de julho
de 2004, das Carreiras da Área Jurídica, de que trata a Lei no 11.358, de 19 de outubro de 2006, das
Carreiras de Gestão Governamental, deque trata a Medida Provisória no 2.229-43,de 6 de setembro de
2001; das Carreiras doBanco Central do Brasil - BACEN, de quetrata a Lei no 9.650, de 27 de maio
de1998; e da Carreira de Diplomata, de quetrata a Lei no 11.440, de 29 de dezembro de2006; cria o
Plano de Carreiras e Cargos daSusep, o Plano de Carreiras e Cargos daCVM e o Plano de Carreiras e
Cargos doIPEA; dispõe sobre a remuneração dos titularesdos cargos de Técnico de PlanejamentoP-
1501 do Grupo P-1500, de quetrata a Lei no 9.625, de 7 de abril de 1998,e dos integrantes da Carreira
Policial Civildos extintos Territórios Federais do Acre,Amapá, Rondônia e Roraima de que trata aLei
no 11.358, de 19 de outubro de 2006,sobre a criação de cargos de Defensor Públicoda União e a
criação de cargos deAnalista de Planejamento e Orçamento, esobre o Sistema de Desenvolvimento
naCarreira - SIDEC; altera as Leis nos 10.910,de 15 de julho de 2004, 11.358, de 19 deoutubro de
2006, e 9.650, de 27 de maio de 1998, 11.457, de 16 de março de 2007;revoga dispositivos da Medida
Provisóriano 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, dasLeis nos 9.650, de 27 de maio de 1998,10.593, de
6 de dezembro de 2002, 10.910,de 15 de julho de 2004, 11.094, de 13 dejaneiro de 2005, 11.344, de 8
de setembrode 2006, e 11.356, de 19 de outubro de2006; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
...
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
...
Art. 166. Ficam criados na Carreira Policial Federal de que tratam o art. 1o do Decreto-Lei
no 2.251, de 26 de fevereiro de 1985, e a Lei no 9.266, de 15 de março de 1996:
I - 500 (quinhentos) cargos de Delegado de Polícia Federal;
II - 300 (trezentos) cargos de Perito Criminal Federal;
III - 750 (setecentos e cinqüenta) cargos de Agente de Polícia
Federal;
IV - 400 (quatrocentos) cargos de Escrivão de Polícia Federal; e
V - 50 (cinqüenta) cargos de Papiloscopista de Polícia Federal.
Parágrafo único. (VETADO)
Razões do veto
Parágrafo único do art. 166.
"Art. 166. .................................................................................
..........................................................................................................
Parágrafo único. Dos cargos criados pelos incisos I e II deste artigo, 150 (cento e
cinqüenta) cargos de Delegado de Polícia Federal e 250 (duzentos e cinqüenta) cargos de
Perito Criminal Federal serão preenchidos por candidatos aprovados remanescentes dos
concursos públicos instituídos pelos editais nos 24/2004-DGP/DPF, de 15 de julho de
2004, e 25/2004-DGP/DPF, de 15 de julho de 2004."
"A competência para nomear servidores públicos é, privativamente, do Presidente da
República (art. 84, inciso XXV, da Constituição). Viola a separação de Poderes lei que pretenda retirar
a competência do Presidente da República para decidir sobre a conveniência e a oportunidade de
realizar nomeação de servidores.
Ressalve-se que o veto não impedirá, caso assim entenda a administração, a nomeação de
eventuais candidatos aprovados em concurso público em andamento para as vagas criadas pelo caput
do dispositivo."
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima
mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros
do Congresso Nacional.

CONVOCAÇÃO NOVA TURMA - FONTE JC CONCURSOS


Polícia Federal
Autorizada a convocação de 357 aprovados

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) autorizou nesta quinta-feira (5) a convocação 357 candidatos aprovados no último concurso da Polícia Federal, realizado em 2004.

Foram convocados 147 classificados na primeira etapa do concurso público para o cargo de delegado de polícia federal e 210 para perito criminal federal para o curso de formação na Academia Nacional de Polícia, em Brasília.

Os matriculados devem ficar em regime de semi-internato, com dedicação exclusiva, sendo que durante a capacitação, os alunos receberão metade do salário inicial do cargo pretendido. A remuneração para delegado e perito é de R$ 7.965,91.


Quantitativo de vagas

Edital nº 024/2004-DGP
Delegado de Polícia Federal 11 2
Perito Criminal Federal 191
Total 303

Edital nº 025/2004-DGP
Delegado de Polícia Federal 35
Perito Criminal Federal 19
Total 54