segunda-feira, 24 de novembro de 2008

AGU 2008

EDITAL N.º 38/2008 – AGU/ADV, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE ADVOGADO
DA UNIÃO
O CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.º 73, de 10 de fevereiro de 1993, e nos
termos da Resolução n.º 1, de 14 de maio de 2002, com as alterações promovidas pelas
Resoluções n.º 03, de 2002, 04 e 05, de 2004, e 02, de 2008, expede o presente EDITAL.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público, disciplinado pela Lei Complementar n.º 73, de 10 de fevereiro de
1993, e pela Resolução n.º 1, de 14 de maio de 2002, com as alterações promovidas
pelas Resoluções n.º 03, de 2002, 04 e 05, de 2004, e 02, de 2008, será regido por este
edital, expedido pelo Conselho Superior da Advocacia-Geral da União e executado pelo
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
1.2 O concurso público para o cargo de Advogado da União consistirá de exames de
habilidades e conhecimentos, mediante a aplicação de prova objetiva, provas discursivas
e prova oral, todas de caráter eliminatório e classificatório, de avaliação de títulos, de
caráter unicamente classificatório, e ainda de sindicância de vida pregressa, de caráter
eliminatório.
1.2.1 A prova objetiva, as provas discursivas, bem como a entrega de títulos, documentos
relacionados à inscrição e relativos à sindicância de vida pregressa, serão realizadas nas
26 capitais dos estados e no Distrito Federal, enquanto que a prova oral realizar-se-á
exclusivamente em Brasília, com todas as despesas a expensas do candidato.
2 DO CARGO
2.1 ADVOGADO DA UNIÃO
2.1.1 VAGAS: serão oferecidos
86 cargos vagos, acrescidos dos que surgirem durante o prazo de validade do concurso,
sendo 5% (cinco por cento) reservados aos candidatos portadores de deficiência.
2.1.1.1 A distribuição das vagas de lotação, de acordo com o Anexo I deste edital, poderá
ser alterada até que apurada a respectiva classificação final dos candidatos.
2.1.2 REMUNERAÇÃO INICIAL: remuneração de R$ 14.049,53, conforme previsto na MP
n.° 440, de 29 de agosto de 2008.
2.1.3 CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
2.1.4 REQUISITOS PARA A INVESTIDURA E EXERCÍCIO DO CARGO: diploma ou
certificado, devidamente registrado, de bacharel em Direito ou documento certificador da
conclusão do curso de Direito, registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dois
anos de prática forense.
2.1.4.1 Em caso de inexistência de registro na Ordem dos Advogados do Brasil em virtude
de exercício de cargo, emprego ou função que o torne incompatível com o exercício da
advocacia, poderá o registro ser substituído por certidão que dê notícia da
incompatibilidade, de aprovação em concurso de exame de ordem e de requerimento de
inscrição na seccional correspondente.
2.1.4.2 Será considerado como prática forense:
a) o efetivo exercício da advocacia, na forma da Lei nº 8.906, de 1994, a abranger a
postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais, como as
atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas, sob inscrição na Ordem dos
Advogados do Brasil;
b) o exercício de cargo, emprego ou função pública, privativos de bacharel em Direito,
sejam efetivos, permanentes ou de confiança;
c) o exercício profissional de consultoria, assessoria ou diretoria, bem como o
desempenho de cargo, emprego ou função pública de nível superior, com atividades
eminentemente jurídicas.
2.1.4.3 Admitir-se-á, também, quanto à exigência legal relativa a dois anos de prática
forense, apenas a comprovação de igual período de estágio, desde que observadas a
legislação e os demais atos normativos regedores da hipótese.
2.1.5 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: ao cargo de Advogado da União
correspondem as atribuições que lhe prevê o artigo 21 da Lei n.° 9.028, de 12 de abril de
1995.
3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1 As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da
Constituição Federal, e pelo artigo 5.°, § 2.°, da Lei n.° 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
poderão, nos termos do presente edital, concorrer a 04 vagas – correspondentes a 5% do
total de vagas, de acordo com o disposto no Decreto n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto
n.º 5.296/2004.
3.1.1 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de
condições com os demais candidatos.
3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada,
emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.
3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá entregar, até o dia 24 de dezembro de
2008, das 8 horas às 19 horas, pessoalmente ou por terceiro, o formulário, o laudo
médico (original ou cópia autenticada) e cópia simples do CPF a que se refere a alínea “b”
do subitem 3.2, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, Campus Universitário Darcy
Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF.
3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, encaminhar o laudo médico (original ou cópia
autenticada) e a cópia simples do CPF a que se refere a alínea “b” do subitem 3.2, via
SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o
dia 24 de dezembro de 2008, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso
AGU Advogado (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do
CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.
3.2.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia
autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O
CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada
dessa documentação a seu destino.
3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste
edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para os dias de realização das provas,
indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no
artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto n.º
5.296/2004.
3.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF valerão
somente para este concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias dessa
documentação.
3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na
condição de portadores de deficiência será divulgada no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/aguadv2008, na ocasião da divulgação do edital de
locais e horário de realização da prova objetiva.
3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem
anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via
SEDEX, citados no subitem 18.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos
pedidos de revisão.
3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das
vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições
especiais necessárias.
3.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência deverão submeter-se à
perícia médica realizada por equipe multiprofissional composta por servidores públicos do
CESPE/UnB e membros da carreira de Advogado da União, com seis profissionais, que
verificará a condição de portador de deficiência ou não, bem como a compatibilidade ou
não com as atribuições do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99,
alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004.
3.6.1 Com relação ao parecer da equipe multiprofissional de que trata o subitem 3.6,
caberá recurso no prazo de dois dias úteis ao Conselho Superior da Advocacia-Geral da
União.
3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico,
original ou cópia autenticada, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto n.º
5.296/2004, bem como à provável causa da deficiência.
3.8 A não-observância do disposto no subitem 3.8, a reprovação na perícia médica ou o
não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos
candidatos portadores de deficiência.
3.9 O candidato que tenha a condição de portador de deficiência negada pela perícia
médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.
3.10 Os candidatos que, no ato da pré-inscrição, declararem-se portadores de deficiência,
se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus
nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
3.11 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de
incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso.
3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos
portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos,
observada a ordem geral de classificação.
4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
4.1 Ter sido aprovado no concurso público.
4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º do artigo 12 da
Constituição Federal.
4.3 Apresentar cópia legível, recente e em bom estado do documento de identidade.
4.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.5 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de
candidato do sexo masculino.
4.6 Estar no gozo de seus direitos políticos.
4.7 Apresentar, na data da posse, diploma ou certificado, devidamente registrado, de
bacharel em Direito ou documento certificador da conclusão do referido curso.
4.8 Ter registro de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil ou, em caso de ocupação
anterior de cargo, emprego ou função que o tornou incompatível com o exercício da
advocacia, os documentos a que se refere o subitem 2.1.4.1 deste Edital.
4.9 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
4.10 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
4.11 Ter recebido manifestação favorável referente à sindicância de vida pregressa.
4.12 Cumprir as determinações deste edital e da Resolução n.º 1, de 2002, do Conselho
Superior da AGU, com as alterações promovidas pelas Resoluções n.º 03, de 2002, 04 e
05, de 2004, e 02, de 2008.
5 DA PRÉ-INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
5.1 TAXA: R$ 135,00.
5.1.1 Será admitida a pré-inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/aguadv2008, solicitada no período entre 10 horas do
dia 1º de dezembro de 2008 a 23 horas e cinqüenta e nove minutos do dia 23 de
dezembro de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.
5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de pré-inscrição via Internet
não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
5.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de pré-inscrição por meio da Guia
de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
5.1.4 A Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) estará disponível no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/aguadv2008 e deverá ser impressa para o
pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da
ficha de solicitação de pré-inscrição online.
5.1.5 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas lojas lotéricas e
Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
5.1.6 O pagamento da taxa de pré-inscrição deverá ser efetuado até o dia 24 de
dezembro de 2008.
5.2 As pré-inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação
de pagamento da taxa de pré-inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção.
5.3 O comprovante de pré-inscrição do candidato inscrito via Internet estará disponível no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/aguadv2008, após o acatamento
da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse
documento.
5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PRÉ-INSCRIÇÃO NO CONCURSO
PÚBLICO
5.4.1 Antes de efetuar a pré-inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se
de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da pré-inscrição o candidato
deverá optar por uma cidade para realização das provas escritas. Uma vez efetivada a
pré-inscrição, só será permitida a alteração de sua opção através de requerimento dirigido
ao CESPE/UnB 15 (quinze) dias antes da realização da respectiva prova.
5.4.2 É vedada a pré-inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a
via correio eletrônico.
5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros
concursos.
5.4.4 Para efetuar a pré-inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa
Física (CPF) do candidato.
5.4.5 As informações prestadas na solicitação de pré-inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso
público aquele que não preenchê-la de forma completa e correta.
5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de pré-inscrição não será devolvido em
hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da
Administração Pública.
5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de pré-inscrição, exceto para os
candidatos amparados pelo Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no
Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.
5.4.7.1 Estará isento do pagamento da taxa de pré-inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.o 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007.
5.4.7.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível
por meio do aplicativo para a solicitação de pré-inscrição, até o dia 3 de dezembro de
2008, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/aguadv2008, contendo:
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida na letra “a” do subitem 5.4.7.1.
5.4.7.2.1 Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar-se dos
postos constantes do Anexo II deste edital para efetuar a solicitação de pré-inscrição com
isenção de taxa.
5.4.7.3 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade
das informações prestadas pelo candidato.
5.4.7.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira
responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime
contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o
disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.o 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.4.7.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de pré-inscrição ao candidato
que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.7.2 deste
edital.
5.4.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de pré-inscrição via
postal, via fax ou via correio eletrônico.
5.4.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.
5.4.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 22 de
dezembro de 2008, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/aguadv2008.
5.4.7.8.1 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa
de pré-inscrição.
5.4.7.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para
efetivar a sua pré-inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/aguadv2008 e imprimir a GRU Cobrança, por meio da
página de acompanhamento, para pagamento até o dia 24 de dezembro de 2008,
conforme procedimentos descritos neste edital.
5.4.7.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o
pagamento da taxa de pré-inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior
estará automaticamente excluído do concurso público.
5.4.8 O comprovante de pré-inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e
apresentado nos locais de realização das provas.
5.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas
deverá indicar, na solicitação de pré-inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda,
enviar, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado
impreterivelmente até o dia 24 de dezembro, para a Central de Atendimento do
CESPE/UnB – Concurso AGU Advogado (laudo médico), Campus Universitário Darcy
Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-
970, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o
atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo
nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A
solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
5.4.9.1 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada), referidos
no subitem 5.4.9, poderão, ainda, ser entregues, até o dia 24 de dezembro de 2008, das 8
horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na
Central de Atendimento do CESPE/UnB.
5.4.10 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas,
além de solicitar atendimento especial para tal fim e encaminhar a certidão de nascimento
da criança, até o dia 24 de dezembro de 2008, deverá levar um acompanhante, que ficará
em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A
candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de
realização das provas.
5.4.10.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
5.4.11 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF valerão
somente para este concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias dessa
documentação.
5.4.12 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será
divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/aguadv2008, na
ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.
5.4.13 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem
anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via
SEDEX, citados no subitem 18.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos
pedidos de revisão.
5.4.14 O candidato deverá declarar, na solicitação de pré-inscrição, que tem ciência e
aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos
exigidos para o cargo por ocasião da posse.
6 DAS PROVAS
6.1 Serão aplicadas prova objetiva, provas discursivas e prova oral, abrangendo os
objetos de avaliação constantes do item 19 deste edital, bem como avaliação de títulos,
conforme o quadro a seguir.
PROVA/TIPO ÁREA DE
CONHECIMENTO
Nº DE ITENS CARÁTER
Grupo I
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Direito Financeiro e
Econômico
Direito Tributário
Direito Ambiental
90
(P1) Objetiva
Grupo II
Direito Civil
Direito Processual Civil
Direito Comercial
Direito Internacional
Público
60
Eliminatório
e
Classificatório
Grupo III
Direito Penal (legislação
específica) e Processual
Penal
Direito do Trabalho e
Processual do Trabalho
Direito da Seguridade
Social
50
(P2) Discursiva
Parte 1
Parecer abrangendo
tema nas áreas de
conhecimento do Grupo I
da prova objetiva –
Eliminatório
e
Classificatório
Parte 2
Três questões discursivas
relacionadas às áreas de
conhecimento do Grupo I
da prova objetiva
(P3) Discursiva
Parte 1
Elaboração de Peça
Judicial abrangendo tema
nas áreas de
conhecimento dos
Grupos I e II da prova
objetiva –
Eliminatório
e
Classificatório
Parte 2
Três questões discursivas
relacionadas às áreas de
conhecimento do Grupo II
da prova objetiva
(P4) Discursiva
Parte 1
Dissertação abrangendo
tema nas áreas de
conhecimento dos
Grupos I e III da prova
objetiva –
Eliminatório
e
Classificatório
Parte 2
Três questões discursivas
relacionadas às áreas de
conhecimento do Grupo
III da prova objetiva
(P5) Oral
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Direito Civil
Direito Processual Civil
Direito Financeiro e
Econômico

Eliminatório
e
Classificatório
(P6) Avaliação de
Títulos
– – Classificatório
6.2 A prova objetiva (P1) terá a duração de 5 horas e será aplicada no dia 1º de fevereiro
de 2009, no período da tarde.
6.3 As provas discursivas (P2, P3 e P4) serão aplicadas em dois dias consecutivos, no
mínimo 15 dias após a publicação do resultado final do deferimento da inscrição.
6.4 A prova oral será aplicada no mínimo 7 dias após a publicação do resultado final das
provas discursivas.
6.5 Os locais e o horário de realização da prova objetiva serão publicados no Diário Oficial
da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/aguadv2008, nas datas prováveis de 21 ou 22 de
janeiro de 2009. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta
de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
6.5.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no
subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos
Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu
correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de
pré-inscrição, informando o local e o horário de realização das provas, o que não o
desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o
subitem 6.5 deste edital.
7 DA PROVA OBJETIVA
7.1 A prova objetiva valerá em seu conjunto 100,00 pontos e versará sobre as áreas de
conhecimento estabelecidas no quadro de provas constante do subitem 6.1.
7.2 A prova objetiva será constituída de 200 itens para julgamento, agrupados por
comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou
ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de
respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código
C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo
designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item
ERRADO.
7.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois
campos da folha de respostas.
7.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de
respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento
da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder
em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de
respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do
candidato.
7.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do
preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas
as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como
marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.
7.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, manchar, rasgar ou, de qualquer
modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da
impossibilidade de realização da leitura óptica.
7.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras
pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial
para a realização das provas. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado
por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.
7.8 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu
nome, seu número de pré-inscrição e o número de seu documento de identidade.
7.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que
realizaram a prova objetiva, à exceção daqueles eliminados por uma das formas descritas
no subitem 18.24 deste edital, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/aguadv2008, após a data de divulgação do resultado
final da prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da
data de publicação do resultado final do concurso público.
7.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de
disponibilização da imagem da folha de respostas.
8 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
8.1 Somente serão convocados para a inscrição os candidatos aprovados na prova
objetiva e classificados até a 430.ª colocação, respeitados os empates na última
colocação e a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência, para fins de
prosseguimento no certame.
8.1.1 Os candidatos não incluídos no item anterior estarão automaticamente eliminados
do concurso e não terão classificação alguma no concurso.
8.2 O candidato aprovado na prova objetiva e classificado nos termos do subitem 8.1
deverá requerer sua inscrição no concurso em data, local e horário a serem definidos no
edital do resultado final da prova objetiva.
8.3 O requerimento de inscrição, assinado pelo candidato ou por procurador com poderes
expressos para requerê-la, deverá ser instruído com cópia autenticada em cartório dos
seguintes documentos:
I) documento de identidade;
II) título de eleitor e certidão que comprove a quitação de obrigações eleitorais, expedida
por cartório eleitoral;
III) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do
sexo masculino; e
IV) comprovação de dois anos de prática forense, que deverá ser efetuada da seguinte
forma:
a) comprovação de cumprimento de estágio: apresentação de certidão/declaração que
contenha a indicação das leis e/ou demais atos normativos regedores do estágio
realizado pelo candidato;
b) comprovação de exercício da advocacia: prova de inscrição do candidato na Ordem
dos Advogados do Brasil e a apresentação de certidões que atestem a atuação do
candidato em diferentes feitos no período de dois anos. O candidato deverá comprovar a
atuação em, no mínimo, três processos por ano, sendo que na respectiva certidão
comprobatória deverá constar, expressamente, a data inicial e final da representação
judicial em cada processo pelo candidato. Cada processo será considerado uma única
vez;
c) comprovação de exercício de cargo público privativo de bacharel em Direito, bem como
emprego ou função privativa de bacharel em Direito, sejam efetivos, permanentes,
temporários, ou de confiança: apresentação de cópia do respectivo ato de nomeação,
contratação ou designação acompanhada da norma legal ou outro ato normativo que
discipline os requisitos do cargo, emprego ou função, como certidões/declarações
fornecidas pelo órgão ou entidade competente, sob as penas da lei;
d) comprovação de exercício profissional, no âmbito da Administração Pública, de
consultoria, assessoria ou diretoria, bem como o desempenho de cargo, emprego ou
função pública de nível superior, com atividades eminentemente jurídicas: cópia do
respectivo ato de nomeação, contratação ou designação, acompanhada da norma legal
ou outro ato normativo que discipline os requisitos do cargo, emprego ou função, como de
certidões/declarações fornecidas pelo órgão ou entidade competente, sob as penas da lei;
8.4 O candidato que, em concurso anteriormente realizado pela Advocacia-Geral da União
para cargos das carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional ou
de Assistente Jurídico, tenha obtido o reconhecimento de que atende à exigência relativa
à prática forense, poderá comprovar tal prática para o concurso em tela mediante a
apresentação de comprovante de deferimento de seu requerimento de inscrição em
concurso.
8.5 As certidões expedidas pelo Poder Judiciário, relativas a cada um dos feitos
patrocinados como Advogado pelo candidato, deverão observar o disposto na alínea “a”
do inciso IV do subitem 8.3. As declarações fornecidas pelos empregadores necessitarão
indicar a(s) atividade(s) exercidas pelo Advogado-empregado, a data de sua admissão e,
se for o caso, de dispensa. As emitidas por clientes tomadores de serviços a espécie de
serviço de advocacia prestado, a data ou período em que ocorreu a prestação ou o feito
objeto desta.
8.6 As certidões ou declarações referentes ao subitem 8.3, IV, “c” deverão indicar
expressamente a nomenclatura do cargo, emprego ou função, o período de seu exercício,
os respectivos requisitos e atribuições e, ainda, o ato no qual estão fixadas estas.
8.7 Em se tratando de exercício da magistratura ou do Ministério Público, a comprovação
consistirá em certidão expedida pelo órgão competente.
8.8 No cômputo dos dois anos de prática forense, será facultado ao candidato somar
períodos diversos em que haja sido, sucessivamente, titular de mais de uma das
situações previstas neste edital.
8.9 Quando se tratar de requerimento de inscrição por procuração, o respectivo
instrumento público ou particular, sem necessidade de reconhecimento de firma, com
poderes expressos para a realização da inscrição no concurso público, deverá ser
acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e de apresentação do
documento de identidade original do procurador.
8.10 Não será admitido requerimento de inscrição condicional.
8.11 Somente serão considerados os documentos apresentados no período de realização
de inscrição previsto em edital.
8.12 Com relação ao indeferimento da inscrição de que trata o subitem 8.2, caberá
recurso no prazo de dois dias úteis ao Conselho Superior da Advocacia-Geral da União.
9 DAS PROVAS DISCURSIVAS
9.1 Cada prova discursiva terá valor máximo de 100,00 pontos, totalizando 300,00 pontos
o conjunto das provas, sendo, cada uma das provas, composta de duas partes.
9.2 A prova discursiva P2, cujo objeto são as matérias constantes do Grupo I da prova
objetiva, consistirá na elaboração de:
a) parecer sobre institutos jurídicos, com valor máximo de 70,00 pontos;
b) três questões discursivas, com valor de 10,00 pontos cada uma.
9.3 A prova discursiva P3, cujo objeto são as matérias constantes dos Grupos I e II da
prova objetiva, consistirá na elaboração de:
a) peça judicial, com matérias constantes dos Grupos I e II, com valor máximo de 70,00
pontos;
b) três questões discursivas, com matérias constantes do Grupo II, com valor de 10,00
pontos cada uma.
9.4 A prova discursiva P4, cujo objeto são as matérias constantes dos Grupos I e III da
prova objetiva, consistirá na elaboração de:
a) dissertação, com matérias constantes dos Grupos I e III, com valor máximo de 70,00
pontos;
b) três questões discursivas, com matérias constantes do Grupo III, com valor de 10,00
pontos cada uma.
9.5 Cada prova discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível,
com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo
permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de
candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas.
Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do
CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando
oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.6 Nenhuma das folhas de textos definitivos das provas discursivas poderá ser assinada,
rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que
as identifiquem, sob pena de anulação do respectivo texto. A detecção de qualquer marca
identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação
do texto/questão correspondente.
9.7 As folhas de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação
das provas discursivas. As folhas para rascunho no caderno de provas são de
preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.
10 DA PROVA ORAL
10.1 Somente serão convocados para a realização da prova oral os candidatos aprovados
nas provas discursivas e classificados até a 258ª colocação respeitados os empates na
última colocação e a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência,
considerando-se a soma da nota final na prova objetiva e da nota final nas provas
discursivas, para fins de prosseguimento no certame.
10.2 A prova oral valerá em seu conjunto 100,00 pontos e versará sobre as áreas de
conhecimento estabelecidas no quadro de provas constante do subitem 6.1.
10.3 Na avaliação da prova oral, serão considerados o domínio do conhecimento jurídico,
o emprego adequado da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de
argumentação e o uso correto do vernáculo.
10.4 A prova oral será realizada em sessão pública, sendo os pontos sorteados para cada
disciplina no momento da argüição, na cidade de Brasília – DF, em locais e em horários a
serem oportunamente divulgados.
10.5 Por ocasião da realização da prova oral, todos os candidatos deverão apresentar-se
adequadamente trajados, sendo que os candidatos do sexo masculino deverão
apresentar-se obrigatoriamente usando terno e gravata.
10.6 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para
essa fase.
11 DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA
11.1 Os candidatos aprovados na prova oral, quando convocados para apresentação de
títulos, deverão entregar o formulário de sindicância de vida pregressa, devidamente
preenchido, disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/aguadv2008,
bem como os seguintes documentos necessários à investigação de vida pregressa:
a) certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato
tenha residido nos últimos cinco anos, das Justiças Federal, Estadual, Eleitoral, Militar
Federal e Militar Estadual;
b) folha de antecedentes da Polícia Federal, e da Polícia dos Estados nos quais residiu
nos últimos cinco anos, expedida no máximo há seis meses;
c) declaração, firmada pelo candidato, da qual conste não haver sofrido condenação
definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar no exercício da
advocacia, da magistratura, de função pública qualquer, ou, em caso contrário, da qual
constem notícia clara e específica da ocorrência e os esclarecimentos pertinentes;
d) declarações de magistrados, professores universitários, autoridades outras,
advogados, somando, no mínimo, três declarantes que atestem a idoneidade moral e o
correto comportamento social do candidato.
11.2 A entrega dos documentos previstos no subitem 11.1, todos indispensáveis à
sindicância de vida pregressa, far-se-á sob pena de ser excluído do concurso o candidato
faltoso.
11.3 No curso da sindicância de vida pregressa, ao CESPE/UnB, após a análise dos
documentos e situações objeto do subitem 11.1, será facultada a realização de
diligências.
11.3.1 O CESPE/UnB poderá diligenciar por obter outros elementos informativos perante
quem os possa fornecer, inclusive convocando o próprio candidato para ser ouvido, ou
entrevistado, e assegurando, caso a caso, a tramitação reservada de suas atividades.
11.3.2 A convocação do candidato, para entrevista pessoal, será obrigatória e às
expensas do candidato, sempre que o CESPE/UnB ou a AGU tomem ciência de fato, ou
circunstância, em princípio desfavorável à investidura no cargo, cujo esclarecimento se
imponha.
11.3.3 Analisados os documentos e as situações a que se refere o subitem 11.1 e
realizadas, se convenientes ou necessárias, as diligências previstas nos subitens 11.3 a
11.3.2, nestas incluídas, se for o caso, a entrevista e a audiência, o CESPE/UnB
manifestar-se-á, fundamentadamente, pelo prosseguimento do candidato no concurso, ou
por sua exclusão do certame.
11.3.4 Estará eliminado do concurso o candidato que:
a) não lograr manifestação favorável referente à sindicância de vida pregressa;
b) deixar de apresentar a documentação exigida no subitem 11.1;
c) deixar de comparecer, sem justificativa, à entrevista ou audiência previstas nos subitens
11.3.1 e 11.3.2.
11.3.5 Com relação à manifestação sobre a sindicância de vida pregressa de que trata o
subitem 11.3.3, caberá recurso no prazo de dois dias úteis ao Conselho Superior da
Advocacia-Geral da União.
12 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
12.1 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá até 25,00 pontos, ainda que a
soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
12.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, observados os limites de
pontos do quadro a seguir.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ALÍNEA TÍTULO VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO
A
Exercício do magistério superior, em
disciplina da área jurídica e com
turma própria, desenvolvido em
Instituição de Ensino Superior
pública ou particular reconhecida
pelo MEC.
0,5
por ano completo
sem sobreposição de
tempo
2,5
B
Exercício profissional de consultoria,
de advocacia contenciosa, de
assessoria e de diretoria em
atividades eminentemente jurídicas,
bem como o desempenho de cargo,
emprego ou função privativas de
bacharel em Direito.
1,0
por ano completo
sem sobreposição de
tempo
5
C
Produção cultural de autoria
individual, no âmbito da ciência
jurídica em formato de livro ou
constante de publicação
especializada em direito que possua
Conselho Editorial, tais como
pareceres, artigos, ensaios,
monografias e teses.
0,5 2
D
Diploma, devidamente registrado, de
conclusão de doutorado em Direito
ou certificado/declaração de
conclusão de doutorado de Direito
acompanhado do histórico escolar.
5 5
E
Diploma, devidamente registrado, de
conclusão de mestrado em Direito
ou certificado/declaração de
conclusão de mestrado de Direito
acompanhado do histórico escolar.
2,5 5
F
Certificado/declaração de conclusão
de curso de pós-graduação em nível
de especialização na área jurídica,
nacional ou estrangeira, com carga
horária mínima de 360 horas,
acompanhado de histórico escolar,
conferido após atribuição de nota de
aproveitamento.
0,5 2,5
G
Aprovação em concurso público para
cargo ou emprego público privativo
de bacharel em Direito, desde que
não computados os pontos
referentes aos mesmos títulos de
que trata a alínea B.
0,5 1,5
H
Diploma, devidamente registrado, de
curso superior expedido por
Instituição de Ensino Superior
pública ou reconhecida, excetuado
aquele de que trata o subitem 2.1.4.
0,25 0,5
I
Participação como integrante
(membro) de banca examinadora,
em concurso público para
provimento de vagas no magistério
jurídico universitário e de cargos da
magistratura, do Ministério Público
ou de Instituição à qual incumba
advocacia de Estado.
0,5 1
TOTAL 25,00 PONTOS
12.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no
horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.
12.3.1 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio
eletrônico.
12.4 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a
ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados.
Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em
cartório, de cada título declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em
hipótese alguma.
12.4.1 Não serão recebidos documentos originais, ressalvado o disposto no subitem
12.7.2 deste edital.
12.4.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax,
páginas eletrônicas ou outras formas que não aquelas exigidas neste edital.
12.5 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em
cartório.
12.6 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos
entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do
procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do
documento de identidade do candidato.
12.6.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu
procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista
no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as conseqüências de
eventuais erros de seu representante.
12.7 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
12.7.1 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas A e B do
quadro de títulos, o candidato deverá comprovar por meio de uma das seguintes opções:
a) para exercício de atividade em área privada, cópia da Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) contendo a parte de identificação do candidato e do registro do
empregador (com início e fim, se for o caso), acrescida de declaração do empregador que
informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a
descrição das atividades desenvolvidas, acompanhada do diploma de conclusão de curso
de graduação em Direito ou de documento certificador de conclusão de curso de Direito;
b) para exercício de atividade em área pública, declaração ou certidão de tempo de
serviço, emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos (não havendo órgão de
pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento
deverá declarar/certificar também essa inexistência), que informe o período (com início e
fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades
desenvolvidas, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito
ou de documento certificador de conclusão de curso de Direito;
c) no caso de serviço prestado como autônomo, contrato de prestação de serviços ou
recibo de pagamento autônomo (RPA), neste último caso, com a apresentação do
primeiro e do último mês recebido, acrescido de declaração do contratante que informe o
período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, acompanhada
do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito ou de documento certificador
de conclusão de curso de Direito.
12.7.1.1 Para efeito de pontuação das alíneas A e B do quadro de títulos, será computado
apenas o tempo de serviço transcorrido até a data de encerramento das inscrições. Não
será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.
12.7.1.2 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio
curricular, de monitoria, de bolsa de estudo ou prestação de serviços como voluntário.
12.7.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de
títulos, o candidato deverá entregar original ou cópia legível da publicação, com
autenticação nas páginas em que conste a autoria.
12.7.2.1 Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de
declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria.
12.7.3 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de
doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por
instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de
mestrado ou doutorado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado
do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as
disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do
julgamento da dissertação ou da tese.
12.7.3.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito
apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.
12.7.3.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos
como os títulos relacionados nas alíneas D e E do quadro de títulos.
12.7.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea F do quadro de
títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de
especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de
Educação (CNE) ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação
(CFE).
12.7.4.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de
acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da
instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE ou de acordo com as
normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).
12.7.4.2 Não receberá pontuação na alínea F do quadro de títulos o candidato que
apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as
normas do CNE, de acordo com as normas do extinto CFE ou, ainda, sem a declaração
da instituição referida no subitem 12.7.4.1.
12.7.4.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea F do quadro de
títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga
horária ou declarações acompanhadas do histórico escolar em que constem as disciplinas
cursadas, professores e sua titulação, a carga horária e a menção obtida.
12.7.5 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea G do quadro do
subitem 12.2, a comprovação de aprovação em concurso público deverá ser feita por
meio de apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado
do órgão executor do certame, em que constem as seguintes informações:
a) cargo concorrido;
b) requisito do cargo, especialmente a escolaridade;
c) aprovação e/ou classificação.
12.7.5.1 Para comprovar a aprovação em concurso público, o candidato poderá, ainda,
apresentar cópia da publicação de resultado final de concurso, em Diário Oficial,
constando o cargo, o requisito do cargo, a escolaridade exigida e a aprovação e/ou a
classificação, com identificação clara do candidato.
12.7.5.2 Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova
de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos
e/ou entrevistas.
12.7.6 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea H do quadro de
títulos, o candidato deverá entregar declaração de participação emitida pela entidade
executora do concurso público.
12.8 Todo e qualquer documento expedido em língua estrangeira somente será
considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
12.9 Cada título será considerado uma única vez.
12.10 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição
de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos
estipulados no subitem 12.1 serão desconsiderados.
12.11 Com relação à avaliação de títulos de que trata o item 12, caberá recurso no prazo
de dois dias úteis ao Conselho Superior da Advocacia-Geral da União.
13 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
13.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento
eletrônico.
13.2 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de
respostas, será igual a: 0,50 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância
com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,25 ponto negativo, caso a resposta do
candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso não
haja marcação ou no caso de marcação dupla (C e E).
13.3 O cálculo da nota em cada grupo da prova objetiva, comum às provas de todos os
candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que compõem o grupo.
13.4 Será desclassificado e eliminado do concurso o candidato que se enquadrar em pelo
menos um dos itens abaixo:
a) obtiver nota inferior a 22,50 pontos no Grupo I da prova objetiva P1;
b) obtiver nota inferior a 15,00 pontos no Grupo II da prova objetiva P1;
c) obtiver nota inferior a 12,50 pontos no Grupo III da prova objetiva P1.
13.5 Para os candidatos não-enquadrados no subitem 13.4, será calculada a nota final na
prova objetiva (NFPO) pela soma algébrica das notas obtidas nos Grupos I, II e III.
13.6 Os candidatos não-eliminados segundo o critério definido no subitem 13.4 serão
ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota obtida na prova objetiva.
13.7 Serão convocados para requerer a inscrição os candidatos aprovados na prova
objetiva e classificados até a 430ª posição, respeitados os empates na última posição e a
reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência, na forma do subitem 8.1.
13.7.1 O candidato não convocado para requerer a inscrição ou cuja inscrição seja
indeferida será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
13.8 Serão convocados para as provas discursivas os candidatos que tiverem a inscrição
deferida.
13.9 A avaliação de cada prova discursiva será feita do seguinte modo:
13.9.1 Cada texto das provas discursivas será avaliado quanto ao domínio do conteúdo –
demonstração de conhecimento jurídico aplicado – e à modalidade escrita de Língua
Portuguesa.
13.9.1.1 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local
indevido, o candidato receberá nota no texto igual a ZERO.
13.9.2 Para os textos relativos à parte 1 das provas discursivas P2, P3 e P4:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema (domínio do
conhecimento jurídico) totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), limitada a
70,00 pontos, em cada prova;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do
candidato, considerando-se aspectos tais como: acentuação, grafia, morfossintaxe e
propriedade vocabular;
c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for
escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas
estabelecidas no caderno de prova;
e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na parte I de cada prova discursiva
(P2, P3 e P4) como sendo igual a NC menos quatro vezes o resultado do quociente NE /
TL;
f) se a nota obtida no item anterior for menor que zero, então ela será igual a ZERO.
13.9.3 Para os textos relativos à parte 2 das provas discursivas P2, P3 e P4:
a) em cada questão, a apresentação textual, a estrutura textual e o desenvolvimento do
tema (domínio do conhecimento jurídico) totalizarão a nota relativa ao domínio do
conteúdo (NC), limitada ao valor máximo de 10,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita de Língua Portuguesa totalizará o
número de erros (NE) do candidato, considerando-se os aspectos gramaticais, tais como:
acentuação, grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for
escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas
estabelecidas no caderno de prova;
d) será calculada, então, para cada candidato, a nota na questão (NQ), como sendo igual
a NC menos o resultado do quociente NE / (2 X TL) em que TL é o número de linhas
efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão;
e) se NQi, i = 1, 2 ou 3, for menor que zero, então considerar-se-á NQi = ZERO;
f) a nota na parte II de cada prova discursiva (P2, P3 e P4) será a soma das notas obtidas
nas respectivas questões.
13.9.4 A nota em cada prova discursiva será igual à soma das notas obtidas nas partes 1
e 2.
13.9.5 As provas discursivas serão anuladas se o candidato não devolver alguma de suas
folhas de textos definitivos.
13.9.6 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 50,00
pontos em qualquer uma das provas discursivas e 180,00 pontos no somatório das notas
das provas discursivas.
13.10 Serão convocados para a prova oral os candidatos não eliminados nas provas
discursivas e classificados até a 258ª posição, respeitados os empates na última posição
e a reserva de vagas para portadores de deficiência, na forma do subitem 10.1.
13.10.1 Os candidatos que obtiverem nota inferior a 50,00 pontos na prova oral serão
eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
13.11 Serão convocados para a avaliação de títulos e sindicância de vida pregressa os
candidatos não eliminados na prova oral.
13.11.1 Os critérios de pontuação para a avaliação de títulos estão dispostos no item 12
deste edital.
13.11.2 Os candidatos não recomendados na sindicância de vida pregressa serão
eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
13.12 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa
decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior, se o algarismo da
terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
14 DA NOTA FINAL NO CONCURSO PÚBLICO
14.1 A nota final no concurso público (NFC) será igual à soma da nota final obtida na
prova objetiva (NFPO), das notas finais obtidas nas provas discursivas, da nota final
obtida na prova oral e da pontuação total obtida na avaliação de títulos.
14.2 Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes
das notas finais no concurso.
14.3 Os candidatos que, no ato da pré-inscrição, declararem-se portadores de deficiência,
se não eliminados do concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus
nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
15 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
15.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na
seguinte ordem:
a) tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme
artigo 27, parágrafo único, da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do
Idoso);
b) obtiver a maior nota na prova discursiva P2;
c) obtiver a maior nota na prova discursiva P3;
d) obtiver a maior nota na prova discursiva P4;
e) obtiver a maior nota na parte da prova objetiva referente ao Grupo I;
f) obtiver o maior número de acertos na parte da prova objetiva referente ao Grupo I;
g) obtiver o maior número de acertos na parte da prova objetiva referente ao Grupo II;
h) obtiver o maior número de acertos na parte da prova objetiva referente ao Grupo III;
i) obtiver a maior nota na prova oral.
15.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
16 DOS RECURSOS
16.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na Internet, no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/aguadv2008, em data a ser
determinada no caderno de prova.
16.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da
prova objetiva disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da
divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último
dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas nos gabaritos oficiais preliminares.
16.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato
deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, por meio do endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/aguadv2008, e seguir as instruções ali
contidas.
16.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso
inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
16.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra
ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
16.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação
correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de
terem recorrido.
16.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item
integrante das provas, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
16.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito
serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/aguadv2008
quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas
individuais aos candidatos.
16.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do
prazo.
16.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de
recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.
16.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
16.12 A forma e os prazos para a interposição de recursos contra os resultados
provisórios nas provas discursivas, na prova oral, na avaliação de títulos e na sindicância
de vida pregressa serão disciplinados nos respectivos editais de divulgação dos
resultados provisórios.
17 DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
17.1 Os resultados finais na prova objetiva, nas provas discursivas, na prova oral e na
avaliação de títulos serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet,
no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/aguadv2008, após apreciação
de recursos.
17.2 Concluídos os trabalhos do concurso e aprovados seus resultados pela banca
examinadora, esta os encaminhará, com relatório específico, ao Conselho Superior da
Advocacia-Geral da União, para fins de ratificação.
17.2.1 O ato de ratificação relacionará, em separado, os candidatos que, embora
aprovados, não tenham logrado classificação nas vagas oferecidas no certame.
17.3 O resultado final no concurso será homologado pelo Advogado-Geral da União e
divulgado na forma prevista no subitem 16.1.
18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público
contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
18.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e
comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial da
União e/ou divulgados na Internet.
18.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de
Atendimento ao Candidato do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy
Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-
0100 ou via Internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/aguadv2008, ressalvado o disposto no subitem 18.5
deste edital.
18.4 O candidato que desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do concurso
deverá fazê-lo à Ouvidoria-Geral da Advocacia-Geral da União, nas formas descritas no
endereço eletrônico http://www.agu.gov.br/faleconosco/ouvidoriageral.asp?aba=0 ou à
Central de Atendimento ao Candidato do CESPE/UnB; postar correspondência para a
Caixa Postal 4488, CEP 70904–970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61)
3448-0111; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.
18.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de
realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os
comunicados a serem divulgados na forma do subitem 18.2.
18.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova
objetiva com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início,
munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do
comprovante de pré-inscrição e do documento de identidade original.
18.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas
discursivas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início,
munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do
comprovante de inscrição e do documento de identidade original.
18.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova oral
com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido do
comprovante de inscrição e do documento de identidade original.
18.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos
Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos
Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de
reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por
órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira
nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
18.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF,
títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante,
carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis
e/ou danificados.
18.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem
protocolo do documento.
18.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento
de identidade original, na forma definida no subitem 18.9 e deste edital, não poderá fazer
as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
18.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, nos dias de realização das
provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser
apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido
há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário
próprio.
18.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
18.12 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB
poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os
candidatos nos dias de realização das provas.
18.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos
predeterminados em edital ou em comunicado.
18.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o
horário fixado para o seu início.
18.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese
alguma.
18.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas objetiva e
discursivas levando o caderno de provas e a folha de rascunho, que é de preenchimento
facultativo, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao término do tempo
destinado à realização das provas.
18.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação
das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
18.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O nãocomparecimento
a estas implicará a eliminação automática do candidato.
18.19 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os
candidatos nem a utilização, na prova objetiva, de máquinas calculadoras e/ou similares,
livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta,
inclusive códigos e/ou legislação.
18.19.1 O material de uso permitido nas provas discursivas consiste apenas de
diplomas normativos quando os textos estiverem desacompanhados de anotações,
comentários, exposição de motivos, transcrições e orientações jurisprudenciais, súmulas
ou resoluções dos tribunais, devendo os candidatos trazer os textos de consulta com as
partes não permitidas já isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua
utilização, sob pena de não poder consultá-los.
18.19.2 É permitida a consulta à legislação obtida na internet, impressa em apenas uma
face, até o máximo de 20 (vinte) folhas.
18.19.3 O material será objeto de inspeção antes do início de sua realização quanto à
existência de anotações não permitidas.
18.19.4 Na prova oral, caso a Banca Avaliadora entenda necessário, haverá
disponibilização do material para consulta ao candidato.
18.20 Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar no
ambiente de provas portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular,
walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular,
máquina fotográfica, controle de alarme de carro, dentre outros, bem como relógio de
qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como
chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.
18.20.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados
no subitem 18.20, no dia de realização das provas.
18.20.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos
supracitados.
18.20.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos
neles causados.
18.21 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas com armas. O
candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.
18.21.1 O CESPE/UnB poderá submeter os candidatos à detecção de metal no momento
da sua entrada na sala de provas.
18.22 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das
provas escritas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
18.22.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e,
conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.
18.23 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins
de acompanhamento pelos candidatos.
18.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público
o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas
e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com
outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular,
walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular,
máquina fotográfica, controle de alarme de carro ou equipamento similar, bem como
relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais
como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das
provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição
e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua
realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou as folhas de
texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e na
folha de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou
de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.
18.25 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da
equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao
seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
18.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual,
grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito,
suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
18.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação
do candidato, constituindo tentativa de fraude.
18.28 Os candidatos aprovados no concurso serão lotados e distribuídos pelo Advogado-
Geral da União.
18.28.1 O Advogado-Geral da União designará, em edital próprio, as localidades onde
houver vagas em órgãos de execução da Advocacia-Geral da União para os efeitos do
disposto na Lei Complementar nº 73/1993.
18.28.1.1 O candidato aprovado poderá efetuar a escolha pela localidade onde houver
vagas em órgãos da Advocacia-Geral da União, tendo em vista a ordem de classificação
geral no concurso.
18.29.1 O candidato portador de deficiência, aprovado e classificado neste certame, será
nomeado para a Unidade da Federação, em conformidade com a sua classificação na
listagem geral.
18.29.1.1 Caso, dentro do número de vagas existentes, não haja, observada a
classificação na listagem geral, aprovados na condição de portadores de deficiência
suficientes ao total preenchimento das vagas reservadas, garantir-se-á a nomeação dos
aprovados nessa condição nas últimas vagas, de forma que a reserva seja efetivamente
realizada.
18.30 A posse no cargo estará condicionada à apresentação da documentação
comprobatória dos requisitos para investidura e ao atendimento das demais condições
constitucionais, legais, regulamentares e deste edital.
18.31 A falta de comprovação de requisito para investidura até a data da posse acarretará
a eliminação do candidato no concurso e anulação de todos os atos a ele referentes,
ainda que já tenha sido homologado o resultado final do concurso, sem prejuízo da
sanção legal cabível.
18.32 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os
procedimentos do concurso público correrão à conta do candidato, que não terá direito a
alojamento, a alimentação, a transporte e/ou a ressarcimento de despesas.
18.33 O candidato arcará com despesas de deslocamento e/ou de mudança para a
investidura no cargo.
18.34 O prazo de validade do concurso será de doze meses a contar da data de
homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério do
Advogado-Geral da União.
18.35 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no CESPE/UnB, até data de
divulgação dos resultados finais das provas, por meio de requerimento a ser enviado à
Central de Atendimento do CESPE/UnB, e, após essa data, perante a Advocacia-Geral da
União, se aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos
advindos da não-atualização de seu endereço.
18.36 A posse nos cargos fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser
realizada pela AGU e ao atendimento das condições constitucionais e legais. Para a
posse, serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no ato de
inscrição. Exigir-se-á, também, declaração de bens e valores e de não ter vínculo
empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com a
opção de vencimentos, se couber.
18.37 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB, em conjunto com o Conselho
Superior da Advocacia-Geral da União.
18.38 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como
alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de
avaliação nas provas do concurso.
19 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
19.1 HABILIDADES
19.1.1 Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero
conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e
avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
19.1.2 Cada item da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e
conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
19.2 CONHECIMENTOS
19.2.1 Na prova objetiva, serão avaliados, além das habilidades, os conhecimentos,
conforme especificação a seguir.
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Os diferentes critérios adotados para a conceituação do
direito administrativo. Direito administrativo como direito público. Objeto do direito
administrativo. 2 Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e
material. 3 Fontes do direito administrativo: doutrina e jurisprudência na formação do
direito administrativo. Lei formal. Regulamentos administrativos, estatutos e regimentos;
instruções; princípios gerais; tratados internacionais; costume. 4 Relação jurídicoadministrativa.
Personalidade de direito público. Conceito de pessoa administrativa. 5
Teoria do órgão da pessoa jurídica: aplicação no campo do direito administrativo. 6
Classificação dos órgãos e funções da administração pública. 7 Competência
administrativa: conceito e critérios de distribuição. Avocação e delegação de competência.
8 Ausência de competência: agente de fato. 9 Hierarquia. Poder hierárquico e suas
manifestações. 10 Centralização e descentralização da atividade administrativa do
Estado. Administração pública direta e indireta. 11 Concentração e desconcentração de
competência. 12 Autarquias. Agências reguladoras e executivas. 13 Fundações públicas.
14 Empresa pública e Sociedade de economia mista. 15 Consórcios Públicos (Lei n.º
11.107/2005). 16 Terceiro setor. 17 Fatos da administração pública: atos da administração
pública e fatos administrativos. Formação do ato administrativo: elementos; procedimento
administrativo. 18 Validade, eficácia e auto-executoriedade do ato administrativo. 19 Atos
administrativos simples, complexos e compostos. 20 Atos administrativos unilaterais,
bilaterais e multilaterais. 21 Atos administrativos gerais e individuais. 22 Atos
administrativos vinculados e discricionários. Mérito do ato administrativo,
discricionariedade. 23 Ato administrativo inexistente. Teoria das nulidades no direito
administrativo. 24 Atos administrativos nulos e anuláveis. Vícios do ato administrativo.
Teoria dos motivos determinantes. 25 Revogação, anulação e convalidação do ato
administrativo. 26 Licitações, contratos e convênios. Lei nº 8.666/93 e alterações.
Instrução Normativa/STN n.º 01, de 15/01/97. Lei n.º 10.520/2002 e demais disposições
normativas relativas ao pregão. 27 Sistema de Registro de Preços. 28 Poder de polícia:
conceito; polícia judiciária e polícia administrativa; liberdades públicas e poder de polícia.
29 Principais setores de atuação da polícia administrativa. 30 Serviço público: conceito;
caracteres jurídicos; classificação e garantias. Usuário do serviço público. 31 Concessão
de serviço público: natureza jurídica e conceito; regime jurídico financeiro. 32 Extinção da
concessão de serviço público; reversão dos bens. 33 Permissão e autorização. 34
Parcerias Público-Privadas (Lei n.º 11.079/2004). 35 Bens públicos: classificação e
caracteres jurídicos. Natureza jurídica do domínio público. 36 Domínio público hídrico:
composição; regime jurídico das águas públicas. 37 Domínio público aéreo. 38 Domínio
público terrestre: evolução do regime jurídico das terras públicas no Brasil: terras urbanas
e rurais; terras devolutas. Vias públicas; cemitérios públicos; portos. 39 Recursos minerais
e potenciais de energia hidráulica: regime jurídico. 40 Utilização dos bens públicos:
autorização, permissão e concessão de uso; ocupação; aforamento; concessão de
domínio pleno. 41 Limitações administrativas: conceito. Zoneamento. Polícia edilícia.
Zonas fortificadas e de fronteira. Florestas. Tombamento. 42 Servidões administrativas. 43
Requisição da propriedade privada. Ocupação temporária. 44 Desapropriação por
utilidade pública: conceito e fundamento jurídico; objeto da desapropriação e competência
para desapropriar; procedimentos administrativo e judicial; indenização. 45
Desapropriação por zona. Direito de extensão. Retrocessão. “Desapropriação indireta”. 46
Desapropriação por interesse social: conceito, fundamento jurídico e espécies; função
social do imóvel rural. Evolução do regime jurídico no Brasil. 47 Controle interno e externo
da administração pública. 48 Sistemas de controle jurisdicional da administração pública:
contencioso administrativo e sistema da jurisdição una. 49 Controle jurisdicional da
administração pública no direito brasileiro. 50 Controle da atividade financeira do Estado:
espécies e sistemas. 51 Tribunal de Contas da União e suas atribuições. Entendimentos
com caráter normativo exarado por tal Cortes de Contas. 52 Responsabilidade patrimonial
do Estado por atos da administração pública: evolução histórica e fundamentos jurídicos.
Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado. 53
Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública no direito
brasileiro. 54 Agentes públicos: servidor público e funcionário público; natureza jurídica da
relação de emprego público; preceitos constitucionais. 55 Funcionário efetivo e vitalício:
garantias; estágio probatório. Funcionário ocupante de cargo em comissão. 56 Direitos,
deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis. 57 Lei n.º 8.112/90 e
alterações. 58 Improbidade administrativa. 59 Formas de provimento e vacância dos
cargos públicos. 60 Exigência constitucional de concurso público para investidura em
cargo ou emprego público. 61 Procedimento administrativo. Instância administrativa.
Representação e reclamação administrativas. 62 Pedido de reconsideração e recurso
hierárquico próprio e impróprio. Prescrição administrativa. 63 Organização Administrativa.
Advocacia-Geral da União. Ministério da Fazenda. Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional. Lei Complementar n.º 73, de 10/02/1993. Decreto- Lei n.° 147, de 3/02/1967. 64
Advocacia pública consultiva. Hipóteses de manifestação obrigatória. Aspectos de
responsabilidade do parecerista pelas manifestações exaradas, e do administrador
público, quando age em acordo, e quando age em desacordo com tais manifestações.
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 História Constitucional do Brasil. 2 Constituição: conceito
e classificação. 3 Normas constitucionais: classificação. 4 Preâmbulo, normas
constitucionais programáticas e princípios constitucionais. 5 Disposições constitucionais
transitórias. 6 Hermenêutica constitucional. 7 Poder constituinte. 8 Controle de
constitucionalidade: direito comparado. 9 Controle de constitucionalidade: sistema
brasileiro. Evolução histórica. 10 Inconstitucionalidade: normas constitucionais
inconstitucionais. 11 Inconstitucionalidade por omissão. 12 Ação direta de
inconstitucionalidade: origem, evolução e estado atual. 13 Ação declaratória de
constitucionalidade. 14 Argüição de descumprimento de preceito fundamental. 15 Da
declaração de direitos: histórico; teoria jurídica e teoria política. 16 Direitos e garantias
individuais e coletivos. 17 Princípio da legalidade. 18 Princípio da isonomia. 19 Regime
constitucional da propriedade. 20 Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de
injunção e habeas data. 21 Liberdades constitucionais. Jurisdição constitucional no direito
brasileiro e no direito comparado. 22 Direitos sociais e sua efetivação. 23 Princípios
constitucionais do trabalho. 24 Estado federal: conceito e sistemas de repartição de
competência; direito comparado. 25 Federação brasileira: características, discriminação
de competência na Constituição de 1988. 26 Estado Democrático de Direito: fundamentos
constitucionais e doutrinários. 27 Organização dos Poderes: mecanismos de freios e
contrapesos. 28 União: competência. 29 Estado-membro; poder constituinte estadual:
autonomia e limitações. 30 Estado-membro: competência e autonomia. 31 Administração
pública: princípios constitucionais. 32 Servidores públicos: princípios constitucionais. 33
Poder Legislativo: organização; atribuições; processo legislativo. 34 Poder Executivo:
presidencialismo e parlamentarismo; ministro de Estado. 35 Presidente da República:
poder regulamentar; medidas provisórias. 36 Crimes de responsabilidade do presidente
da República e dos ministros de Estado. 37 Poder Judiciário: organização; estatuto
constitucional da magistratura. 38 Supremo Tribunal Federal: organização e competência.
39 Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. Justiça federal: organização
e competência. 40 Justiça do trabalho: organização e competência. 41 Ministério Público:
princípios constitucionais. 42 Advocacia-Geral da União: representação judicial e
extrajudicial da União; consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo;
organização e funcionamento. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 43
Representação judicial e consultoria jurídica dos estados e do Distrito Federal. 44
Limitações constitucionais do poder de tributar. 45 Ordem econômica e ordem financeira:
princípios gerais. 46 Princípios constitucionais da ordem econômica. 47 Intervenção do
Estado no domínio econômico. 48 Meio ambiente. 49 Direitos e interesses das
populações indígenas. 50 Interesses difusos e coletivos. 51 Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
DIREITO FINANCEIRO E ECONÔMICO: 1 Finanças públicas na Constituição de 1988. 2
Orçamento. Conceito e espécies. Natureza jurídica. Princípios orçamentários. Normas
gerais de direito financeiro (Lei n.º 4.320/64). Fiscalização e controle interno e externo dos
orçamentos. 3 Despesa pública. Conceito e classificação. Princípio da legalidade. Técnica
de realização da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. Disciplina
constitucional e legal dos precatórios. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar
n.º 101/2000). 4 Receita pública. Conceito. Ingressos e receitas. Classificação: receitas
originárias e receitas derivadas. Preço público e sua distinção com a taxa. 5 Dívida ativa
da União de natureza tributária e não-tributária. 6 Crédito público. Conceito. Empréstimos
públicos: classificação, fases, condições, garantias, amortização e conversão. Dívida
pública: conceito, disciplina constitucional, classificação e extinção. 7 Ordem
constitucional econômica: princípios gerais da atividade econômica. Política agrícola e
fundiária e reforma agrária. 8 Ordem jurídico-econômica. Conceito. Ordem econômica e
regime político. 9 Ordem econômica internacional e regional. Aspectos da ordem
econômica internacional. Definição. Normas: direito econômico internacional. Aspectos da
ordem econômica regional. Definição. Normas: direito econômico regional – MERCOSUL.
10 Sujeitos econômicos. 11 Intervenção do Estado no domínio econômico. Liberalismo e
intervencionismo. Modalidades de intervenção. Intervenção no direito positivo brasileiro.
12 Lei Antitruste (Lei n.º 8.884/94).
DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 O Estado e o poder de tributar. 2 Direito tributário: conceito e
princípios. Tributo: conceito e espécies. Código Tributário Nacional. Normas gerais de
direito tributário. 3 Norma tributária: espécies; vigência e aplicação; interpretação e
integração; natureza. 4 Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de
incidência); sujeitos ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio
tributário. 5 Crédito tributário: conceito; natureza; lançamento; revisão, suspensão,
extinção e exclusão; prescrição e decadência; repetição do indébito. 6 Responsabilidade
tributária. Responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem. Solidariedade e
sucessão. Responsabilidade pessoal e de terceiros. Responsabilidade supletiva. 7
Garantias e privilégios do crédito tributário. 8 Sistema Tributário Nacional: princípios
gerais. Limitações do poder de tributar. Impostos da União. Impostos dos estados e do
Distrito Federal. Impostos dos municípios. Repartição das receitas tributárias. 9 Dívida
ativa e certidões negativas. 10 Lei Complementar n.º 118/2005.
DIREITO AMBIENTAL: 1 Princípios do Direito Ambiental. 2 A Constituição Federal e o
meio ambiente. 3 O estudo de impacto ambiental e a Administração Pública. 4 Legislação
brasileira de proteção florestal. 5 Áreas de preservação permanente e unidades de
conservação. 6 Crimes contra o meio ambiente.
DIREITO CIVIL: 1 Aplicação da lei no tempo e no espaço. 2 Interpretação e integração da
lei. 3 Lei de Introdução ao Código Civil: arts. 1 a 19. 4 Pessoas naturais e jurídicas:
capacidade; começo da personalidade e da existência legal; extinção; domicílio. 5 Bens
considerados e si mesmos; reciprocamente considerados; considerados em relação ao
titular da propriedade. 6 Bens quanto à possibilidade de comercialização. 7 Bens de
família legal e bem de família convencional. 8 Fato jurídico stricto sensu. 9 Ato jurídico em
sentido estrito. 10 Negócio jurídico: elementos essenciais gerais e particulares; elementos
acidentais; defeitos; forma e prova; nulidade e anulabilidade. 11 Ato ilícito. 12 Prescrição e
decadência. 13 Posse: conceito, classificação, aquisição, perda; efeitos e proteção. 14
Aquisição e perda da propriedade móvel e imóvel. 15 Usucapião especial urbana e rural.
16 Modalidade de Condomínio. 17 Direitos reais sobre coisa alheia: de fruição, de
garantia e de aquisição. 18 Obrigações: modalidades; modos de extinção (pagamento
direto e pagamento indireto); extinção da obrigação sem pagamento; execução forçada
por intermédio do Poder Judiciário; conseqüências da inexecução da obrigação por fato
imputável ao devedor (mora, perda e danos e cláusula penal); transmissão (cessão de
crédito, cessão de débito e cessão do contrato). 19 Contratos em geral: requisitos de
validade, princípios, formação, classificação; efeitos em relação a terceiros; efeitos
particulares (direito de retenção, exceptio nom adimpleti contractus, vícios redibitórios,
evicção e arras; extinção da relação contratual. 20 Compra e Venda. 21 Troca. 22
Doação. 23 Locação de coisa móvel e imóvel. 24 Prestação de Serviços. 25 Empreitada.
26 Empréstimo: mútuo e comodato. 27 Depósito. 28 Mandato. 29 Seguro. 30 Fiança. 31
Obrigação por declaração unilateral de vontade: promessa de recompensa, gestão de
negócios, pagamento indevido e enriquecimento sem causa e títulos de crédito. 32
Obrigações por ato ilícito. 33 Responsabilidade civil: conceito, pressupostos, espécies e
efeitos. 34 Responsabilidade civil do fornecedor pelos produtos fabricados e pelos
serviços prestados. 35 Responsabilidade civil por dano causado ao meio ambiente e a
bens diretos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico. 36 Registro públicos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Jurisdição: contenciosa e voluntária. 2 Órgãos da
jurisdição. 3 Ação: conceito e natureza jurídica. Condições da ação. Classificação das
ações. 4 Processo. Conceito. Natureza jurídica. Princípios fundamentais. Pressupostos
processuais. 5 Procedimento ordinário e sumaríssimo. 6 Competência: absoluta e relativa.
7 Competência internacional. Homologação de sentença estrangeira. Carta rogatória. 8
Partes. Capacidade e legitimidade. Substituição processual. 9 Litisconsórcio. Assistência.
Intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide e
chamamento ao processo. Ação regressiva. 10 Formação, suspensão e extinção do
processo. 11 Petição inicial. Requisitos. Inépcia da petição inicial. 12 Pedido. Cumulação
e espécies de pedido. 13 Atos processuais. Tempo e lugar dos atos processuais. 14
Comunicação dos atos processuais. Citação e intimação. 15 Despesas processuais e
honorários advocatícios. 16 Resposta do réu: exceção, contestação e reconvenção.
Revelia. Efeitos da revelia. 17 Julgamento conforme o estado do processo. 18 Audiência
de instrução e julgamento. 19 Prova. Princípios gerais. Ônus da prova. 20 Sentença.
Coisa julgada formal e material. Preclusão. 21 Duplo grau de jurisdição. Recursos.
Incidente de uniformização de jurisprudência. 22 Reclamação e correição. 23 Ação
rescisória. 24 Ação monitória. 25 Liquidação de sentença. Execução. Regras gerais.
Partes. Competência. Responsabilidade patrimonial. 26 Título executivo judicial e
extrajudicial. 27 Execução por quantia certa contra devedor solvente e contra devedor
insolvente. 28 Execução para entrega de coisa. 29 Execução de obrigação de fazer e de
não fazer. 30 Execução contra a fazenda pública. 31 Embargos à execução. 32 Ministério
Público no processo civil. 33 Ação popular e ação civil pública. 34 Mandado de segurança.
35 Mandado de injunção. 36 Habeas data. 37 Ação declaratória. Declaratória incidental.
38 Ação discriminatória. 39 Ação de usucapião. 40 Ação de consignação em pagamento.
41 Ação de despejo e renovatória. 42 Ação de desapropriação. 43 Ações possessórias. 44
Embargos de terceiro. 45 Ação cível originária nos tribunais. 46 Tutela antecipada e tutela
específica. 47 Medidas cautelares. 48 Juizados especiais. 49 Execução Fiscal.
DIREITO COMERCIAL: 1 O estabelecimento: conceito e natureza, fundo de comércio e
sucessão comercial. 2 Nome empresarial: natureza e espécies. 3 Registro de empresas. 4
O Empresário: requisitos necessários, impedimentos, direitos e deveres em face da
legislação vigente. 5 Atos de comércio. 6 Livros comerciais obrigatórios auxiliares:
espécies e requisitos e valor probante dos livros comerciais. 7 Contratos de Empresas:
noções, requisitos, classificação, formação, meios de provas, contratos de compra e
venda e de prestação de serviços, contratos de conta corrente, de abertura de crédito, de
alienação e contrato de leasing. 8 Responsabilidade dos sócios e administradores.
Doutrina da desconsideração da personalidade jurídica. 9 Títulos de crédito. 10
Sociedades Empresárias: classificação, características, distinções: sociedades não
personificadas, sociedade comum e em conta de participação; sociedades personificadas,
sociedade simples, em nome coletivo, em comandita simples, limitada, anônima, em
comandita por ações, cooperativa e coligadas – liquidação, transformação, incorporação,
fusão e da cisão das sociedades sociedade dependente de autorização. 11 Falência e
Concordata. Intervenção e Liquidação extrajudicial.
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO: 1 História e fontes de direito dos tratados. 2
Obrigações e compromissos internacionais. 3 Costume internacional. 4 Entes de direito
internacional. 5 Estados. 6 Organizações internacionais. 7 Personalidade internacional. 8
Direito Internacional Tributário. 9 Direito do mar. 10 Direito internacional da navegação
marítima e da navegação aérea. 11 Direito internacional ambiental. 12 Proteção
internacional dos direitos humanos. 13 Direito internacional do trabalho. 14 Direito
econômico internacional. 15 Direito de integração. 16 Direito do MERCOSUL. 17 Direito
comunitário. 18 Ordenamento jurídico internacional. 19 Jurisdição Internacional. 20
Sanções no direito internacional público. 21 Conflitos internacionais. 22 Segurança
coletiva e manutenção da paz. 23 Direito de guerra e neutralidade. 24 Serviço diplomático
e consular. 25 Nacionalidade, naturalização. 26 Regime jurídico do estrangeiro. 27 Direito
penal internacional. 28 Processos de Globalização e Sistema Normativo Internacional. 29
Modelos de Internalização de Tratados Internacionais. 30 Cooperação Internacional em
Matéria Tributária.
DIREITO PENAL (legislação específica) E PROCESSUAL PENAL: 1 Aplicação da lei
penal. Princípios da legalidade e anterioridade. Lei penal no tempo e no espaço. 2 Crime.
Conceito. Relação de causalidade. Superveniência de causa independente. Relevância
da omissão. Crime consumado, tentado e impossível. Desistência voluntária e
arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime doloso, culposo e preterdoloso.
Tipicidade (tipo legal do crime). Erro de tipo e erro de proibição. Coação irresistível e
obediência hierárquica. 3 Exclusão de ilicitude. 4 Imputabilidade penal. 5 Concurso de
pessoas. 6 Efeitos da condenação e da reabilitação. 7 Pena de multa criminal (art. 51 do
Código Penal). 8 Ação penal pública e privada. 9 Extinção da punibilidade. 10 Crimes
contra a administração pública e Lei n.º 8.429/92. 11 Crimes relativos à licitação (Lei n.º
8.666/93 e alterações). 12 Crimes contra a organização do trabalho. 13 Crimes contra a fé
pública. 14 Crimes de abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/65). 15 Crimes contra a ordem
econômica, as relações de consumo e a economia popular (Lei Delegada n.º 4, de
26/9/1962; Lei n.º 1.521/51; Lei n.º 8.078/90; Lei n.º 8.137/90; art. 34 da Lei n.º 9.249/95;
Lei n.º 8.176/91; Lei n.º 8.884/94). 16 Crime de imprensa (Lei n.º 5.250/67). 17 Crime de
preconceito (Lei n.º 7.716/89). 18 Crime organizado (Lei n.º 9.034/95). 19 Suspensão
condicional do processo (Lei n.º 9.099/95). 20 Interceptação telefônica (Lei n.º 9.296/96).
21 Lavagem de dinheiro (Lei n.º 9.613/98). 22 Crimes contra o sistema financeiro nacional
(Lei n.º 7.492/86 e Lei n.º 9.080/95).
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO: 1 Direito do trabalho.
Conceito. Fontes: classificação, hierarquia e solução de conflitos. Princípios do direito do
trabalho. 2 Renúncia e transação no direito do trabalho. Comissões de conciliação prévia.
3 Relação de trabalho. Relação de emprego. Distinção. 4 Sujeitos da relação de emprego.
Empregado. Espécies. Distinção dos demais trabalhadores (eventual, autônomo, de
empreitada). Empregador. Grupo de empresas. Responsabilidade solidária e subsidiária.
Sucessão. Desconsideração da personalidade jurídica. 5 Contrato individual do trabalho:
conceito, elementos e modalidades. Contrato de trabalho e contratos afins (locação de
serviços, prestação de serviços, empreitada, sociedade, mandato, representação
comercial e parceria rural). Cooperativas. Contratos especiais e profissões
regulamentadas. 6 Remuneração e salário. Conceito. Componentes do salário.
Modalidades. Parcelas não-salariais. 13º salário. Participação nos lucros e resultados.
Equiparação salarial. 7 Alteração do contrato de trabalho. Efeitos. Suspensão e
interrupção do contrato de trabalho. 8 Paralisação temporária ou definitiva do trabalho em
decorrência do factum principis. 9 Força maior no direito do trabalho. 10 Extinção do
contrato de trabalho. Espécies. Justas causas de despedida do empregado. Culpa
recíproca. Despedida indireta. Dispensa arbitrária. Direitos do empregado decorrentes da
extinção. Aviso prévio. Programas de demissão voluntária. 11 FGTS. 12 Estabilidade.
Garantia no emprego. Despedida do empregado estável. Reintegração, readmissão e
indenização. 13 Duração do trabalho. Jornada de trabalho. Intervalos. Trabalho
extraordinário e trabalho noturno. Sistemas de prorrogação e compensação de horas.
Trabalho em regime de tempo parcial. Adicionais. 14 Férias. Direitos do empregado,
épocas de concessão e remuneração. 15 Descanso semanal remunerado. 16 Segurança
e higiene do trabalho. Insalubridade e periculosidade. 17 Trabalho da mulher. 18 Trabalho
do menor. 19 Direito coletivo. Organizações sindicais: natureza jurídica, criação,
administração e dissolução de sindicatos. Acordos e convenções coletivas de trabalho.
Mediação e arbitragem. Direito de greve. Serviços essenciais. Condutas antisindicais e
conseqüências. 20 Direito processual do Trabalho. Fontes. Princípios. O jus postulandi. 21
Justiça do Trabalho. Organização. Competência. As alterações introduzidas pela Emenda
Constitucional n.º 45/2004. 22 Processo do trabalho. Atos processuais. Formas de
comunicação dos atos processuais. Procedimentos. Nulidades no processo do trabalho.
Decisões judiciais. Termo de conciliação e sua eficácia. 23 Recursos no processo do
trabalho: princípios gerais, prazos, pressupostos, requisitos e efeitos. Recursos em
espécie: recurso ordinário, agravo de petição, agravo de instrumento, recurso de revista,
embargos no TST e embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso adesivo. 24
Liquidação de sentença. Execução provisória e definitiva no processo trabalhista. Meios
de defesa. Execução contra a Fazenda Pública. 25 Execução das contribuições sociais na
Justiça do Trabalho. Competência. Legitimidade. Procedimento. Lei n.º 10.035/2000.
Prerrogativas do Fisco. 26 Ação rescisória no processo do trabalho.
DIREITO DA SEGURIDADE SOCIAL: 1 Seguridade social: origem e evolução legislativa
no Brasil; conceito; organização e princípios constitucionais. 2 Regime Geral da
Previdência Social: beneficiário, benefícios e custeio. 3 Salário-de-contribuição: conceito,
parcelas integrantes e excluídas, limites mínimo e máximo; salário-base, enquadramento,
proporcionalidade e reajustamento. 4 Planos de benefícios da previdência social:
espécies de benefícios e prestações, disposições gerais e específicas, períodos de
carência, salário-de-benefício, renda mensal do benefício, reajustamento do valor do
benefício. 5 PIS/PASEP. 6 Entidades de previdência privada: conceito e finalidades,
constituição, organização, funcionamento e fiscalização. 7 Entidades abertas:
regulamentos, requisitos essenciais, vinculação ao Sistema Nacional de Seguros Privados
(órgãos normativo e executivo); operações; disposições especiais. 8 Entidades fechadas:
posição em relação à seguridade social oficial; entes patrocinadores e supervisão das
atividades das entidades fechadas; Ministério da Previdência e Assistência Social:
competência em relação às entidades fechadas; operações; entidades fechadas de
previdência privada e suas patrocinadoras no âmbito da administração pública federal. 9
Previdência privada versus previdência pública. 10 Fundos de pensão. 11 Legislação
acidentária. 11.1 Regulamento do seguro de acidentes do trabalho (urbano e rural). 11.2
Moléstia profissional.
EVANDRO COSTA GAMA
Presidente Substituto do Conselho Superior
da Advocacia-Geral da União
JAIR JOSÉ PERIN
Procurador-Geral da União - Substituto
Membro
ROSÂNGELA SILVEIRA DE OLIVEIRA
Procuradora-Geral Adjunta da Fazenda Nacional
Membro
RONALDO JORGE ARAÚJO VIEIRA
JÚNIOR
Consultor-Geral da União - Membro
ALDEMARIO ARAUJO CASTRO
Corregedor-Geral da Advocacia da
União
Membro
LISIANE FERRAZZO RIBEIRO
Representante da Carreira de
Advogado da União - Membro
JOÃO SOARES DA COSTA NETO
Representante da Carreira de
Procurador da Fazenda Nacional - Membro
ANEXO I
Vagas de lotação, segundo o disposto no subitem 2.1.1.1
UNIDADES DA
FEDERAÇÃO
NÚMERO DE
VAGAS
AC 4
AL 1
AM 6
DF 36
ES 1
MA 1
MG 1
MS 1
MT 4
PA 3
PB 1
PE 1
PI 1
PR 3
RJ 3
RN 1
RR 3
RS 7
SP 4
TO 4
TOTAL 86
ANEXO II
Locais com acesso à internet
UF Cidade Endereço
AC Rio Branco
Terabit Lan House Av. Maria Jose de Oliveira Q 19 lote 01 n,1248
Centro
AC Feijó Feijó net – Travessa Benjamin Constant
AL Maceió Café ponto com – Avenida Dr. Julio marques Luz, n°246 – Jatiúca
AM
Manaus
Black Out Lan House – Avenida Dublim, n.º 1040, conjunto
Campos Elíseos – Planalto
AP Macapá Microlins – Av. Presidente Getúlio Vargas, n.º 1.489 – Centro
BA
Salvador
Cyber Vip Lan House – Avenida Otavio mangabeira n°815, Box 2
Pituba – Avenida Dom João VI, n° 1050 Box 35- Brotas
CE Fortaleza
CEBRAC Fortaleza – Av. Bezerra de Menezes, n.º 1.034 - São
Gerardo
ES
Cachoeiro do
Itapemirim
Digitu’s Informática – Rua Bernardo Horta, 293-Guandu
ES Vitória
Microlins Vitória Centro – Avenida Jerônimo Monteiro, 776 –
Centro
GO Aparecida Eletric Lan – Rua 21 E quadra 135 lote 05 Garavelo Parque
MA Barreirinha Net Point – Avenida Joaquim Soeiro Carvalho n°818
MG Belo Horizonte
Planet Lan House – Rua Ilacir pereira Lima, n.º 215 – Bairro
Silveira
MS Campo Grande Cyber da 7 – Rua 7 de setembro, n.º 758 – Centro
MT Cuiabá
Original Papelaria e Serviços – Avenida Mato Grosso, n.º 280 –
Araés, Centro
Microlins Centro Somensi – Travessa São Pedro (atrás do
shopping Iguatemi), n° 406 – Batista Campos
PA
Belém
Microlins Serzedelo Correa – Avenida Serzedelo Correa, n.º 160 –
Batista Campos
Microlins José Malcher – Avenida Governador José Malcher, n.º
1274 – Nazaré
Microlins Umarizal – Avenida Alcindo Cacela, n.º 829 – Umarizal
Microlins – Avenida Pedro II, n.º 601 – Centro
PB João Pessoa Microlins – Avenida Epitácio Pessoa, n.º 3.161 – Miramar
Microlins Boa Viagem – Rua Barão de Souza Leão, n.º 791 – Boa
Viagem
PE Recife Lan House Multlink – Bairro Graças, Rua do Futuro
PI Teresina Microlins Centro – Avenida Frei Serafim, n° 2138
PR
Curitiba
Microlins Portão – Avenida Presidente Kennedy, n.º 4.070 – Água
Verde
RJ Rio de Janeiro
Claudius Clan Lan House – Rua Francisco Real, n.º 1950, Loja
120 – Bangu
Sercon Cyber e Informática – Rua Aurélio Valporto, 102 – Bairro
Marechal Hermes
SIC Cyber & Modas – Avenida Salvador Allende, 4811 – Recreio
dos Bandeirantes
RJ Rio de Janeiro Speed Net – Rua Siqueira Campos, 143 – Loja 118 – Copacabana
UNIGRANRIO – Rua da Lapa, 86 – 13o andar – Bairro Lapa
Lan house Cometa – Estrada Luis Soares, 690 – Comendador
Soares – Nova Iguaçu
UF Cidade Endereço
RJ Rio de Janeiro
Locall Informática & Companhia – Avenida Braz de Pina, 14 - 2º
piso, loja 226/227 – Leopoldina Shopping – Bairro Braz de Pina
RN Natal
Microlins Zona Norte – Avenida Bel Tomaz Landim, n.º 4F (ao lado
do Cosern) – Igapó
RO Porto Velho Microlins – Avenida Campos Sales, n.º 2.283 – Centro
RR Boa Vista Power Lan House – Avenida Glaycon de Paiva, n.º 401 – Centro
RS Porto Alegre Dragon Lan House – Rua Garibaldi, n.º 944 – Independência
SC Florianópolis
Internet e Etc. – Rua Liberato Bittencourt, n.º 1.914, loja 3 –
Estreito
SE Aracaju
Acesso.com – Avenida Juscelino Kubistchek, n.º 226, Rua 36 –
Centro
Acessa São Paulo Metrô São Bento – Boulevard Metrô São Bento,
Loja 12 – Centro
Acessa São Paulo Metrô Sé – Praça da Sé, s/n – Centro – Saída
Anita Garibaldi
SP São Paulo
Acessa São Paulo Poupa Tempo Sé – Praça do Carmo, s/n –
Centro
Acessa São Paulo Poupa Tempo Sé II – Secretaria da Fazenda –
Avenida Rangel Pestana, n.º 300, 1° andar – Centro
Acessa São Paulo SEADE – Avenida Cásper Líbero, n.º 478
Térreo – Luz
Acessa São Paulo SEADS – Rua Bela Cintra, n.º 1.032 –
Cerqueira César
TO Palmas
Arena Lan House – Avenida JK, Quadra 106 sul, n.º 19, sala 2 –
Setor Sul